Interior
Justiça suspende cobrança de tarifa de esgoto em Piranhas por ausência de serviço
Decisão determina que concessionária Águas do Sertão pare de cobrar taxa onde não há tratamento efetivo dos efluentes
A vara única da Comarca de Piranhas deferiu pedido de tutela antecipada para suspender a cobrança da tarifa de esgoto pela concessionária Águas do Sertão S.A., no município de Piranhas, diante da ausência da prestação efetiva do serviço de tratamento de efluentes.
A decisão é do juiz Bruce Lee Simões Pimentel, e atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
De acordo com a decisão, as evidências técnicas e documentais demonstram que as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da cidade estão inoperantes ou funcionando de forma precária, com despejo de esgoto sem tratamento no Rio São Francisco, além de riscos sanitários à população local.
“Constatou-se que a ETE Nossa Senhora da Saúde encontra-se totalmente inoperante, enquanto a ETE Xingó funciona de forma deficiente e insuficiente”, afirmou o magistrado, citando relatórios e inspeções.
Ainda segundo o juiz, há evidências de que parte da população utiliza água contaminada das lagoas de estabilização para consumo e cultivo, o que “expõe a riscos sanitários inaceitáveis”.
“As investigações revelaram ainda que o sistema de lagoas de estabilização [...] encontra-se em situação precária, sem cercamento, com acesso livre a pessoas e animais, uso indevido por caminhões para descarte de resíduos e ocupações irregulares em seu entorno”, diz a decisão.
A Defensoria Pública reuniu relatórios da Arsal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), indicando graves falhas no sistema de saneamento básico e omissão por parte da concessionária, mesmo após diversas notificações.
A suspensão da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário será aplicada a partir das faturas de novembro de 2025, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão não atinge a cobrança pela água fornecida.
Segundo o juiz, “a cobrança da tarifa de esgotamento viola o Código de Defesa do Consumidor e o regime do saneamento, pois não se remunera serviço inexistente ou substancialmente inadequado”.
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