Interior

Defensoria Pública consegue desclassificação de crime para vias de fato

Acusado de tentativa de homicídio em Porto Real do Colégio foi beneficiado com desclassificação

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 19/02/2025 17h39
Defensoria Pública consegue desclassificação de crime para vias de fato
Porto Real do Colégio - Foto: Reprodução/Internet

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DP/AL) obteve a desclassificação de uma acusação de tentativa de homicídio para vias de fato. A decisão foi garantida por meio de recurso em sentido estrito, interposto pela Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos, que demonstrou que o caso envolvia uma briga física entre vítima e réu, sem provas de que o acusado tivesse a intenção de matar.

O episódio ocorreu em 2017, no município de Porto Real do Colégio, durante um desentendimento agravado pelo consumo de álcool. Um morador tentou intervir para separar os envolvidos, mas a situação se intensificou, resultando em uma briga física. Parentes de um dos envolvidos entraram na confusão, criando um cenário de luta desigual, com três pessoas contra uma. O assistido pegou um facão para se defender, mas não chegou a utilizá-lo, sendo desarmado e espancado até perder a consciência. A polícia foi acionada e, ao chegar ao local, deteve o assistido com o facão.

No recurso, a Defensoria Pública argumentou que não havia provas suficientes para caracterizar a intenção homicida do réu, destacando ainda a ausência de laudo pericial que confirmasse lesões graves na suposta vítima. A Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos ressaltou que o acusado agiu em legítima defesa e que a falta de comprovação da intenção de matar deveria levar à reavaliação da acusação.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu os argumentos da Defensoria e reformou a decisão anterior, desclassificando o crime.