Interior
Casal deverá pagar R$ 50 mil por danos morais coletivo por fornecimento de água imprópria em Palestina
Água não passava pelo processo de tratamento devido e por isso, não seria própria para o consumo humano
Após ação civil pública do Ministério Público de Alagoas, a Casal deverá providenciar o fornecimento de água tratada para o Município de Palestina e a adequação do reservatório de água da cidade, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
O promotor de Justiça Ramon Carvalho explica que o MPAL tomou conhecimento de que a Casal não estaria prestando um serviço adequado aos moradores de Palestina, tendo em vista que a água, por não passar pelo processo de tratamento devido, não seria própria para o consumo humano.
Com base nessas informações, o MPAL iniciou uma apuração por meio de notícia de fato, constatando que o município realmente não dispõe de um sistema de abastecimento de água que conte com todas as etapas de tratamento.
“A Casal realiza apenas a cloração, não filtrando a água, processo que é exigido pela legislação vigente quando as águas são provenientes de manancial superficial, o que é o caso, já que a Casal capta as águas do Rio São Francisco”, destacou o promotor Ramon.
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