Interior
MPF recomenda que Prefeitura de Piaçabuçu não realize Réveillon em APA
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nessa terça-feira (19), recomendação à Prefeitura de Piaçabuçu para que não realize qualquer atividade potencialmente poluidora na Zona de Conservação da Vida Silvestre, pertencente à Área de Proteção Ambiental (APA) de Piaçabuçu, sem a prévia autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A recomendação, assinada pela procuradora da República Juliana Câmara, é resultado de procedimento instaurado pelo MPF para apurar a informação de que Prefeitura Municipal de Piaçabuçu tem a intenção de realizar o evento de Réveillon 2024 na Zona de Conservação da Vida Silvestre da APA de Piaçabuçu. Segundo a procuradora, em programação disponibilizada ao ICMBio, consta que o evento será realizado na beira da praia Pontal do Peba, com previsão expressa de uso de materiais de fogos, de iluminação, de gerador e até mesmo de aluguel de barco para queima de fogos no mar.
Para Juliana Câmara, o evento não pode ser realizado nessas condições, tendo em vista que contraria o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, que veda atividades noturnas em que, necessariamente, são utilizados focos de luzes, lampião, holofotes, fogueiras, faróis, fogo ou qualquer outro tipo de iluminação de longo alcance, como já foi anunciado pelo ente municipal.
O documento destaca as festividades de fim de ano por serem atividades noturnas em que, necessariamente, são usados focos de luzes e outros tipos de iluminação de longo alcance. Segundo o documento, a Prefeitura deve adotar as providências necessárias para obter a anuência do ICMBio, caso pretenda realizar o evento de Réveillon 2024 na APA de Piaçabuçu, em local que necessite de autorização prévia.
A Prefeitura também deve verificar, antes da solicitação, a eventual necessidade de reparação dos possíveis danos ambientais causados pelo evento. O MPF estabeleceu o prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para que a Prefeitura informe formalmente sobre o acolhimento da recomendação, que deve ser cumprida integralmente no prazo máximo de 10 dias.
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