Interior

MP/AL instaura procedimento administrativo e cobra explicações sobre reforma em escola

Escola Municipal Maria Augusta Silva Melo, em Olho d'Água das Flores, tem sérios problemas estruturais

Por Ascom MP/AL 31/10/2023 15h43 - Atualizado em 31/10/2023 18h39
MP/AL instaura procedimento administrativo e cobra explicações sobre reforma em escola
Foi dado um prazo máximo de 15 dias para que a gestão municipal preste informações detalhadas sobre a obra - Foto: Ascom MP/AL

Garantir uma educação de qualidade, promover dignamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes, ofertar segurança em espaço adequado, salubre, ao público estudantil bem como aos professores e colaboradores é dever do Poder Executivo, seja estadual ou municipal. Visando proteger esses direitos, após o recebimento do Ofício nº 76/2023, oriundo da Procuradoria- Geral do município do Olho d’Água das Flores, revelando grave problema estrutural na Escola Municipal Maria Augusta Silva Melo, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução da obra de recuperação da unidade. Foi dado um prazo máximo de 15 dias para que a gestão municipal preste informações detalhadas sobre a obra.

Consta no documento recebido pelo promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho que a atual realidade do estabelecimento de ensino tende a colocar em risco a saúde e integridade física de todos.

“No mês de outubro fizemos uma reunião já para discutir essa situação e estivemos in loco, inclusive com a presença do prefeito e do Corpo de Bombeiros, no entanto aportou nesta Promotoria o ofício relatando problemas preocupantes e que exigem um posicionamento do Ministério Público. A unidade é responsável pela educação básica, logo seu público é infantil, e fomos informados de que, apesar de ter sido iniciada a reforma no prédio, já identificaram problemas estruturais, sendo imprescindível a adoção de medidas que visem promover a segurança dos alunos e servidores daquela escola”, esclarece o promotor João de Sá.

O promotor de Justiça evidencia a Lei n.º 9.394/1996 – de Diretrizes e Base da Educação Nacional –, que claramente obriga os municípios a oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. Ele também ressalta o Art. 206, VII da Constituição Federal, que assegura que a educação será ofertada com garantia do padrão de qualidade, o que inclui a segurança dos estudantes no ambiente escolar.

Além de requerer pormenores sobre o projeto da reforma referente à unidade de educação, o membro ministerial quer se inteirar sobre projetos de segurança, também solicitou que o Município informe sobre as questões relativas ao prazo da obra, licitação, custos, verbas, e demais questões análogas. E, esclareça, por fim, se a execução está de acordo com a observância das normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).