Interior

MP/AL recomenda que prefeita de Porto Calvo rescinda imediatamente contrato ilegal com advogados

Município já possui procuradoria-geral, não se vislumbrando, em princípio, razões para a contratação de advogados privados

Por Ascom MP/AL 17/02/2023 19h28 - Atualizado em 17/02/2023 20h37
MP/AL recomenda que prefeita de Porto Calvo rescinda imediatamente contrato ilegal com advogados
Sede do MP/AL em Porto Calvo - Foto: Dicom/MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, recomendou que a prefeita Eronita Sposito rescinda, imediatamente, o contrato irregular com a sociedade de advogados Olegário e Teixeira Advocacia, registrada na OAB/AL sob o número 147/2004 e inscrita no CNPJ sob o número 06.942.158/0001-672, da qual faz parte o secretário estadual de ressocialização e Inclusão Social, Diogo Teixeira.

O promotor de justiça Rodrigo Soares ainda enfatiza que o Município de Porto Calvo já possui procuradoria-geral, não se vislumbrando, em princípio, razões para a contratação de advogados privados. “E como o Município não forneceu a documentação requisitada pelo Ministério Público, ficamos impossibilitados de fiscalizar acerca dos critérios adotados pelo Município para tal contratação e respectivos requisitos, presumindo-se que não houve o necessário procedimento de inexigibilidade de licitação e a contratação padece de ilegalidade”, ressalta o promotor.

“Constatamos que os advogados privados foram nomeados por procuração outorgada pelo Município e que também o secretário de estado Diogo Teixeira integra a sociedade de advogados e se encontra habilitado nos referidos autos judiciais como um dos advogados do Município. O próprio Estatuto da Advocacia afirma que, mesmo que seja em causa própria, a advocacia é incompatível com algumas outras atividades, dentre elas cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública, seja ela direta ou indireta. Se a lei não permite, cabe ao Ministério Público intervir para que a lei seja cumprida e a ilicitude desmontada”, declara o promotor de Justiça Rodrigo Soares.

Os autos processuais nos quais constam o senhor Diogo Zeferino Teixeira como habilitado como advogado do Município são os de números 0700230-82.2021.8.02.0050, 0700278-41.2021.8.02.0050 e 0800006-55.2021.8.02.0050, todos em trâmite na comarca de Porto Calvo.

Além de oficiar a uma das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública Estadual da Capital para que se proceda como entender de direito diante do aparente exercício da advocacia por parte do secretário estadual, a 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo oficiou à Procuradoria-Geral de Justiça, ante os supostos crimes de contratação direta ilegal e de omissão de dados técnicos ao Ministério Público por parte da Prefeita Municipal, agente público detentor de prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça.

O Município de Porto Calvo tem, a partir dessa quinta-feira (16), cinco dias úteis para informar se acatará ou não a Recomendação. “Caso não informe que acatará a recomendação, adotaremos as providências judiciais cabíveis”, ressalta o promotor Rodrigo Soares.