Interior

Defensoria ingressa com ação para garantir licença-maternidade à servidora municipal mãe de bebê prematura

Ação visa a prorrogação da licença, sem prejuízo da remuneração

Por Assessoria 09/02/2023 21h40
Defensoria ingressa com ação para garantir licença-maternidade à servidora municipal mãe de bebê prematura
Defensoria Pública - Foto: Sandro Lima / Arquivo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma ação, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Arapiraca, requerendo a prorrogação da licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração, para uma servidora pública que teve seu tempo de licença reduzido, em razão do período em que a bebê, que nasceu prematura, ficou hospitalizada.

Conforme os autos, a assistida teve parto prematuro de 30 semanas (cerca de sete meses). Sua filha nasceu com cardiopatia congênita, sendo submetida a diversos tratamentos e terapias hospitalares, ficando internada na Unidade de Terapia Intensiva neonatal (UTI) e na Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCI) por 86 dias.

Após a alta médica da bebê, a mãe procurou o setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Arapiraca para requerer a concessão de licença-maternidade pelo período legal de 180 dias, contados a partir da alta hospitalar de sua filha, contudo, para sua surpresa, teve a solicitação negada, sendo obrigada a voltar ao trabalho 180 dias após o nascimento da criança.

Diante dessa situação, a cidadã procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação visando assegurar os direitos da mãe e da criança.

Na ação, a Defensoria Pública Bruna Rafaela relembrou que a Constituição Federal estabelece o “Princípio do Melhor Interesse da Criança”, e a licença-maternidade tem o objetivo de resguardar este cuidado necessário nos primeiros meses de vida da criança, em especial quando em circunstâncias de grave vulnerabilidade. “No presente caso, é certo que não há regramento em lei municipal que preveja e proteja a atipicidade dos fatos, sendo o estatuto dos servidores municipais omisso quanto a essa possibilidade. Contudo, deve ser reconhecido que a omissão do legislador sobre o assunto em discussão não pode interferir no convívio da infante e da genitora na fase em que mais necessitam”, destaca.

Além disso, a Defensora relembrou a Portaria Conjunta n° 28, de 19 de março de 2021, que regulamenta a comunicação e o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 6.327. O Supremo Tribunal Federal - STF determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, e quando houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.