Interior

Jovem assistido pela Defensoria é absolvido após TJ/AL reconsiderar condenação de oito anos de prisão

Rapaz, à época com 18 anos, foi condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto, por ter se casado com uma adolescente

Por Ascom Defensoria Pública 11/10/2022 16h20
Jovem assistido pela Defensoria é absolvido após TJ/AL reconsiderar condenação de oito anos de prisão
Defensoria Pública - Foto: Sandro Lima / Arquivo

Um cidadão foi absolvido no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), após revisão processual requerida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). De acordo com os autos, o rapaz, à época com 18 anos, foi condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto, por ter se casado com uma adolescente, quando ela tinha menos de 14 anos. A sentença foi publicada na segunda-feira (10).

Segundo familiares do casal, os adolescentes estudavam na mesma escola, situada na zona rural de São Sebastião, e tiveram permissão dos seus responsáveis para namorar. Algum tempo depois, a moça engravidou e eles decidiram morar juntos.

Ao constatar a gravidez da adolescente, o Conselho Tutelar denunciou o rapaz por suposto abuso contra a namorada, o que resultou no processo e na condenação judicial.

Em seu recurso, o Defensor Público Marcos Antônio Silva Freire ressaltou que a união entre os adolescentes teve como intuito a formação de uma nova família, que segue unida até os dias atuais. Ele lembrou, também, que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a presunção da vulnerabilidade e violência decorrentes do tipo não podem ser absolutas, sendo necessário analisar cada caso de forma individual.

Ao analisar o caso, os desembargadores do TJ/AL reconheceram as alegações apresentadas, destacando que a acusação é contrária aos anseios da própria vítima e isto “acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando a entidade familiar constitucionalmente protegida”.