Interior
Jovem assistido pela Defensoria é absolvido após TJ/AL reconsiderar condenação de oito anos de prisão
Rapaz, à época com 18 anos, foi condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto, por ter se casado com uma adolescente

Um cidadão foi absolvido no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), após revisão processual requerida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). De acordo com os autos, o rapaz, à época com 18 anos, foi condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto, por ter se casado com uma adolescente, quando ela tinha menos de 14 anos. A sentença foi publicada na segunda-feira (10).
Segundo familiares do casal, os adolescentes estudavam na mesma escola, situada na zona rural de São Sebastião, e tiveram permissão dos seus responsáveis para namorar. Algum tempo depois, a moça engravidou e eles decidiram morar juntos.
Ao constatar a gravidez da adolescente, o Conselho Tutelar denunciou o rapaz por suposto abuso contra a namorada, o que resultou no processo e na condenação judicial.
Em seu recurso, o Defensor Público Marcos Antônio Silva Freire ressaltou que a união entre os adolescentes teve como intuito a formação de uma nova família, que segue unida até os dias atuais. Ele lembrou, também, que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a presunção da vulnerabilidade e violência decorrentes do tipo não podem ser absolutas, sendo necessário analisar cada caso de forma individual.
Ao analisar o caso, os desembargadores do TJ/AL reconheceram as alegações apresentadas, destacando que a acusação é contrária aos anseios da própria vítima e isto “acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando a entidade familiar constitucionalmente protegida”.
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