Interior
Defensoria Pública assegura indenização de R$ 100 mil para pais de bebê que morreu após sofrer violência obstétrica
Mesmo com histórico de cesáreas e dificuldade para o parto normal, a equipe médica da Maternidade Santa Olímpia obrigou uma gestante em trabalho de parto aguardar mais de 15 horas na enfermaria
Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Justiça alagoana condenou o Município de Palmeira dos Índios ao pagamento de indenizações por danos morais que totalizam o valor de R$ 100 mil e mais uma pensão para os pais de um bebê, que morreu em razão de violência obstétrica e negligência médica, em 2020, no Hospital Regional Santa Rita – Maternidade Santa Olímpia. O processo foi iniciado pela Defensora Pública Heloísa Bevilaqua da Silveira e acompanhado pela Defensora Pública Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima.
De acordo com a decisão, proferida no último mês de setembro, o Município deverá prover aos pais da criança uma pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente até a data em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, passar a pagar 1/3 (um terço) do salário até a idade em que a vítima completaria 65 anos.
Além disso, o Município deverá pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 60 mil para a mãe e de R$ 40 mil para o pai, com juros de 1% ao mês, a contar da data do fato, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento pelo IPCA-E.
“O atendimento recebido no hospital pelo médico Dr. M.M.L.M. e pela equipe de enfermagem certamente violou as regras jurídicas e de humanidade, configurando evidente violência obstétrica, especialmente, em razão da morte de seu pequeno filho, que tinha tudo para nascer saudável, mas por negligência dos agentes públicos estatais perdeu a chance de viver”, expressou a Defensora Pública Heloísa Bevilaqua.
Em janeiro de 2020, a cidadã, então gestante de 36 semanas e 2 dias (9 meses), buscou a Maternidade Santa Olímpia, acompanhada de seu companheiro, depois de entrar em trabalho de parto. Anteriormente, ela havia passado por duas cesáreas, que deram origem ao nascimento de filhos saudáveis, o que indicava sua dificuldade de realizar o parto “normal”.
Apesar de seu histórico médico, das queixas de fortes dores e com contrações a cada cinco minutos, de acordo com o prontuário da paciente, o médico plantonista realizou somente um exame de toque e determinou que o parto deveria acontecer apenas no dia seguinte.
A causa da morte do bebê foi anóxia intra uterina, que significa a diminuição ou insuficiência de oxigenação do sangue para suprir as exigências metabólicas de um organismo humano vivo, especialmente no cérebro.
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