Interior

DP aciona justiça para garantir atendimento oftalmológico aos estudantes do ensino público de Joaquim Gomes

A ação pede o bloqueio das contas do Município a fim de assegurar o acesso de crianças carentes às consultas com oftalmologistas e óculos corretivos

Por Defensoria Pública 16/03/2022 11h46 - Atualizado em 16/03/2022 11h56
DP aciona justiça para garantir atendimento oftalmológico aos estudantes do ensino público de Joaquim Gomes
Para os defensores, não é admissível que o município se omita da responsabilidade de garantidores do direito à saúde - Foto: Edilson Omena

A Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, na tarde dessa terça-feira, 15, solicitando ao judiciário o bloqueio de contas do Município de Joaquim Gomes, no valor de R$ 5 mil, com a finalidade de garantir o acesso de estudantes de escolas públicas do município às consultas especializadas com oftalmologistas, bem como a compra de óculos corretivos para aqueles que precisarem.

A ação foi assinada pelos defensores públicos membros da força-tarefa que atuaram no município, nas últimas semanas: Lidiane Kristhine Monteiro, Luciana Martins de Faro, João Augusto Sinhorin e Marta Oliveira Lopes.

Conforme os autos, a equipe de psicologia da Secretaria Municipal de Educação solicitou o auxílio da Defensoria Pública informando que, após mutirão oftalmológico nas escolas locais, ficou constatado que diversos estudantes do município precisavam de óculos, além de consultas regulares com especialistas. No entanto, devido à falta de recursos de suas famílias, muitos não têm condições financeiras de arcar com os custos dos óculos e das consultas.

Diante do quadro, que pode prejudicar a saúde e o aprendizado das crianças, a Educação municipal teria solicitado o custeio dos óculos e consultas à Secretaria Municipal de Saúde, mas o pedido teria sido negado por falta de recursos.

Na ação, além do bloqueio das contas, os defensores públicos pedem a implementação de um plano municipal de acompanhamento oftalmológico para crianças em situação de vulnerabilidade social, no município.

Para os defensores, não é admissível que o município se omita da responsabilidade de garantidores do direito à saúde, contrariando o que diz na constituição.

“A promoção, proteção e recuperação da saúde pública ocorrem por meio de políticas públicas que determinam as condições necessárias para salvaguardar todos os tratamentos necessários à manutenção da saúde do cidadão, colocando à sua disposição ações e serviços de saúde, o acesso universal e o atendimento integral às pessoas necessitadas”, afirmam.