Interior

Após aprovar Taxa de Turismo, MP pede explicações à prefeitura de São Miguel dos Milagres

Prefeitura municipal será intimada para que informe da legalidade da lei

Por Texto: Claudio Bulgarelli - Sucursal Região Norte com Tribuna Hoje 30/06/2021 16h43
Após aprovar Taxa de Turismo, MP pede explicações à prefeitura de São Miguel dos Milagres
Reprodução - Foto: Assessoria
Primeiro veio a forte reação da ABIH Alagoas, que é a associação que reúne boa parte dos empreendimentos hoteleiros do Estado, que reagiu negativamente contra a aprovação e publicação da Taxa de Turismo Ambiental instituída pela Prefeitura de São Miguel dos Milagres na última segunda-feira, 28. Em seguida entrou em cena o Ministério Público Estadual, através do promotor Ary Lages, responsável pela região da Rota Ecológica, que em entrevista, afirmou que irá instaurar um procedimento de âmbito extrajudicial, no sentido de intimar a prefeitura municipal para que informe da legalidade da lei. A taxa, conhecida como TTS, que foi implantada pela primeira vez início do mês, na cidade de Porto de Pedras, já foi declarada ilegal e a lei revogada. Em São Miguel dos Milagres, segundo a publicação, o valor cobrado será de R$ 2,00 por cada diária gerada por unidade habitacional; R$ 2,00 por hóspede, por noite, sendo o limite máximo de cobrança de R$ 14,00 por hóspede, em imóveis para aluguel de temporada. O promotor Ary Lages afirmou que "De acordo com a resposta que virá da Câmara de Vereadores e da administração direta do município de São Miguel dos Milagres, é que nós vamos fazer um estudo para verificar a constitucionalidade ou não desta lei". Em nota, a Prefeitura de São Miguel dos Milagres esclareceu "que a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável recém instituída através de Projeto de Lei será destinada aos hóspedes não-residentes e não-domiciliados no município, não havendo nenhuma arrecadação sobre os estabelecimentos hoteleiros ou casas de temporada locais. Desta forma, hotéis, pousadas, resorts e plataformas on-line de intermediação de locação de casas de temporada serão apenas responsáveis pelo recolhimento da referida taxa, que deverá ser cobrada aos hóspedes no momento da liquidação da hospedagem, na forma já disposta em lei".