Interior

São Miguel dos Milagres também aprova Taxa de Turismo Ambiental

Por Claudio Bulgarelli-Sucursal Região Norte 29/06/2021 15h52
São Miguel dos Milagres também aprova Taxa de Turismo Ambiental
Reprodução - Foto: Assessoria
Depois de Porto de Pedras, que aprovou três semanas atrás uma taxa de turismo, já considerada inconstitucional, agora foi a prefeitura de São Miguel dos Milagres que publicou no diário oficial dos municípios, a “Taxa de Turismo Sustentável”, que é um valor que deve ser cobrado a todos os turistas que estiverem hospedados em pousadas, hotéis, resorts, alojamentos e similares no município. A sanção da lei criando o tributo foi publicada pelo prefeito Jadson Lessa. Mas gerou outra discussão. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Alagoas (ABIH-AL), André Santos, afirmou em rede social, que a Prefeitura de Porto de Pedras já cancelou a taxa, que é inconstitucional, e a suspensão da cobrança deve ocorrer também em São Miguel dos Milagres. “É inconstitucional porque se trata de uma ‘bitributação’, pois os órgãos responsáveis, os Convention Bureau de cada região, neste caso o CB Costa dos Corais, já fazem essa cobrança. Uma legislação similar aprovada em Campos do Jordão foi derrubada por meio de liminar obtida por um escritório de advocacia contratado pela UNIDESTINOS. E o mesmo deve acontecer em São Miguel dos Milagres”, explicou. A TTS sancionada será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes, não residentes ou domiciliados no município de São Miguel dos Milagres, em decorrência da “utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada no município e do acesso e fruição ao seu patrimônio natural e histórico”. O responsável pelo recolhimento será o estabelecimento onde esteja hospedado o contribuinte ou a plataforma on-line que intermediar a locação entre hóspedes e proprietários de imóveis para aluguel de temporada. O tributo será devido no valor de R$ 2,00 por cada diária gerada por unidade habitacional, em hotéis, pousadas, resorts e similares e R$ 2,00 por hóspede por noite, sendo o limite máximo de cobrança, R$ 14,00 por hóspede, em imóveis para aluguel de temporada. A fiscalização do pagamento caberá a Secretaria de Finanças e a Secretária de Turismo, que poderão utilizar para esse fim, os dados sobre o fluxo de transportes de fretamento turístico e a taxa de ocupação dos meios de hospedagem.