Interior

Defensoria aciona Justiça para garantir pagamento de insalubridade a agentes comunitários

Medida foi tomada após um número expressivo de agentes comunitários de saúde de Jacuípe denunciar que o pagamento do adicional estava sendo negado

Por Assessoria da Defensoria Pública Estadual 28/02/2019 15h53
Defensoria aciona Justiça para garantir pagamento de insalubridade a agentes comunitários
Reprodução - Foto: Assessoria
O defensor público Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto ingressou, nesta quinta-feira, 28, com ação civil pública contra o Município de Jacuípe, a fim de garantir o direito ao adicional de insalubridade aos servidores estatutários, que exercem o cargo de agentes comunitários de saúde na cidade. Segundo o defensor, a medida foi tomada após um número expressivo de agentes comunitários de saúde procurar a Defensoria Pública do Estado denunciando que tiveram o direito ao adicional negado pela administração municipal. Para o defensor, a negativa é injustificada e desrespeita o disposto no rol dos direitos sociais da Carta Constitucional de 1988, que estabelece o direito aos trabalhadores urbanos e rurais, um adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres, além daquelas consideradas penosas e perigosas, nos termos da lei. “Durante o exercício de suas funções, os agentes comunitários de saúde são expostos a materiais nocivos à saúde, mas não estão recebendo a contraprestação a que fazem jus, em clara violação a um direito social fundamental”, explica. Na ação, Andrade Neto esclarece que o adicional de insalubridade está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacuípe e que a atividade de agente comunitário de saúde é reconhecida como insalubre pela lei federal nº 11.350/2006, com redação dada pela lei federal nº 13.342/2016. Ainda segundo o defensor, o único impasse seria o estabelecimento da classificação do nível de insalubridade ao qual eles estão expostos, já que o estatuto dos servidores municipais é omisso quanto a isso. De acordo com o defensor, tal classificação pode ser definida por laudo de um médico especializado em medicina do trabalho, no entanto, o Município não dispõe de tal profissional no seu quadro de servidores e recusa-se a contratar um. A fim de solucionar o problema, na petição, o defensor pede que o judiciário determine que o Município de Jacuípe pague o adicional de insalubridade aos servidores estatutários, que exercem o cargo de agentes comunitários de saúde no percentual a ser definido após realização de perícia que classifique o nível da insalubridade, sobre sua remuneração básica, retroativos aos últimos 05 anos, com os acréscimos legais, juros de mora e correção monetária, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.