Interior

TJ julga nesta terça ação penal contra o prefeito de Maribondo, por lesão corporal

Acusação diz que companheira e sogra foram vítimas de agressões físicas e psicológicas por parte do prefeito, em 20 de julho de 2015

Por Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 14/05/2018 15h39
TJ julga nesta terça ação penal contra o prefeito de Maribondo, por lesão corporal
Reprodução - Foto: Assessoria
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem em pauta para a sessão desta terça-feira (14), a ação penal em que o prefeito de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, é acusado de lesão corporal contra sua companheira e a mãe dela. A sessão está prevista para as 9h. No processo, o Ministério Público afirma que elas foram vítimas de agressões físicas e psicológicas por parte do prefeito, em 20 de julho de 2015, na residência em que Leopoldo e as vítimas conviviam como núcleo familiar, no bairro Antares, em Maceió. Em outubro de 2017, o Pleno do Tribunal decidiu pelo recebimento de denúncia contra o prefeito em outro caso de suposta agressão contra as mesmas vítimas, que teria ocorrido em 22 de junho de 2017. Recebimento de denúncia e medidas cautelares Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu em 3 de outubro de 2017 revogar a prisão preventiva do prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, e aplicar medidas alternativas, entre elas a implantação de tornozeleira eletrônica no acusado, a disponibilização de um botão do pânico para as vítimas e a proibição de o prefeito se aproximar delas e de portar armas. O Pleno também decidiu receber a denúncia do Ministério Público. O prefeito seguirá respondendo ao processo pelos crimes de lesão corporal contra sua esposa, Meiry Emanuella Oliveira Vasconcelos, por duas vezes, além de lesão corporal e ameaça contra a sogra, Rosineide de Oliveira Vasconcelos. Elas afirmam terem sido agredidas física e psicologicamente pelo acusado, em 21 de junho de 2017. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, foi voto vencido no que se refere à manutenção da prisão, mas foi acompanhado por unanimidade quanto ao recebimento da denúncia. O relator ressaltou que neste momento processual não cabe ao Tribunal se aprofundar no mérito da acusação, mas apenas “apreciar se está presente a justa causa, consistente em suporte probatório mínimo, a indicar a ocorrência de crime em tese, isto é, a prova da materialidade e indícios de quem seja o autor”, afirmou João Luiz Lessa, na sessão inicial do julgamento. O juiz convocado Maurílio Ferraz abriu a divergência quanto à manutenção da custódia preventiva. O magistrado frisou que o prefeito não descumpriu as medidas protetivas estabelecidas anteriormente para mantê-lo afastado das vítimas, tendo as agressões em questão ocorrido quando elas se dirigiram até a residência do prefeito. “Ciente de que não houve qualquer descumprimento, entendo como eficaz, neste momento, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo serem utilizadas como parâmetro as fixadas pelo juízo originário, com pequenas adequações”, diz o voto do juiz. Além de Maurílio Ferraz, votaram para revogar a prisão os desembargadores Tutmés Airan, José Carlos Malta, Fernando Tourinho, Sebastião Costa e Pedro Augusto Mendonça. Acompanharam o relator, votando para manter a custódia, os desembargadores Paulo Lima, Elisabeth Carvalho Fábio Bittencourt e Domingos Neto.