Interior
Defensoria pede bloqueio de contas de Município e de gestora
Ato tem como objetivo garantir a posse de 18 aprovados em concurso público realizado em 2014 em Lagoa da Canoa

A Defensoria Pública do Estado pediu à Justiça alagoana o bloqueio de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa e da conta pessoal de sua gestora como medida indutiva e coercitiva para garantir a posse de 18 pessoas aprovadas em concurso público, realizado pelo município em 2014. A medida foi tomada em razão do descumprimento de uma ordem judicial, datada de dezembro do ano passado, na qual a Justiça ordenou a nomeação de 49 aprovados no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, apenas parte dos candidatos foi empossada.
Em audiência realizada em 13 de fevereiro deste ano, o juiz da Comarca de Feira Grande renovou o prazo para cumprimento da decisão, dando mais 5 dias para que a Prefeitura de Lagoa da Canoa desse posse aos demais candidatos. O prazo foi novamente desrespeitado.
O pedido de bloqueio de contas não atinge os salários dos servidores públicos, nem a aquisição de medicamentos e merenda escolar. Mas, é aplicado aos cargos políticos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Esta será a segunda medida coercitiva requerida pela Defensoria Pública, uma vez que a decisão original já havia fixado multa no valor de R$ 100.000,00 contra o Município.
O caso
Em dezembro de 2016, o defensor público André Chalub Lima ingressou uma ação civil pública em face do município de Lagoa da Canoa com a finalidade de garantir a posse de dezenas de pessoas aprovadas em um concurso público realizado no ano de 2014.
A ação foi a medida final, tomada pela Defensoria, que vinha buscando a nomeação de mais aprovados após comprovação de que os municípios mantinham diversos servidores contratados de forma precária, ocupando as vagas que seriam dos aprovados no concurso público.
Em menos de uma semana, realizou-se audiência e, a partir de acordo entre as partes, a Justiça ordenou a contratação de 49 aprovados, no entanto, o Município empossou apenas 30 pessoas e não tem previsão de posse para os outros, sob alegação de não possuir recursos.
O Município não cumpriu a determinação judicial, não obstante seu pedido de suspensão de liminar não ter sido deferido.
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