Interior
Jurados absolvem acusado de homicídio em Olho d"Água das Flores
Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Olho d'Água das Flores absolveu Nivaldo Paulo da Silva da morte de Acilon dos Santos, ocorrida em dezembro de 2011, no município. Os jurados acolheram a tese de legítima defesa.
O julgamento, realizado na última sexta-feira (18), no Fórum da Comarca, foi presidido pelo juiz Alfredo dos Santos Mesquita. A acusação ficou a cargo do promotor Napoleão Amaral Franco, que pediu a condenação do réu por homicídio qualificado. Já a defesa foi feita pelo advogado Cristóvão de Souza Brito.
A sessão integrou as ações do Mês Nacional do Júri, que teve início no último dia 3, em todo o país.
O caso
O crime ocorreu no dia 15 de dezembro de 2011, por volta das 5h30, após desentendimento entre réu e vítima. Nivaldo da Silva acabou desferindo golpes de canivete em Acilon dos Santos, que não resistiu aos ferimentos.
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