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Justiça bloqueia veículos de empresa de Ana Hickmann após cheques sem fundo

Apresentadora responde por dívida de R$ 117 mil do ex-marido.

Por Tarik Duarte com DOL/UOL 23/06/2026 15h21 - Atualizado em 23/06/2026 15h31
Justiça bloqueia veículos de empresa de Ana Hickmann após cheques sem fundo
Apresentadora responde por dívida de R$ 117 mil do ex-marido - Foto: Reprodução/RecordTV

Celebridades frequentemente descobrem que a vida pessoal e os negócios se entrelaçam de formas inesperadas. No caso de Ana Hickmann, essa realidade chegou com uma ordem judicial.

A Justiça do Estado de São Paulo determinou o bloqueio de quatro veículos registrados em nome da Hickmann Serviços, empresa pertencente à apresentadora Ana Hickmann, da Record TV. A ordem aconteceu no âmbito de uma ação movida por um empresário que cobra uma dívida de aproximadamente R$ 117 mil.

De acordo com os autos do processo, a origem da dívida remonta a 2023, quando a empresa emitiu três cheques em favor do credor, mas todos foram devolvidos por insuficiência de saldo.

Veículos bloqueados podem ser penhorados



Os bens atingidos pela decisão são os seguintes:



.Toyota Hilux;

.Renault Kwid Life;

.Saveiro;

.Fiat Toro;

.Moto Yamaha Factor

Portanto, caso a dívida não seja quitada, todos esses veículos estão sujeitos à penhora judicial. A apresentadora ainda tem a possibilidade de contestar o bloqueio dos bens, porém já não pode mais recorrer quanto ao mérito da ação.

Hickmann culpa ex-marido pela emissão dos cheques

Na defesa apresentada à Justiça, Ana Hickmann afirmou que os cheques foram assinados por Alexandre Bello Correa, seu ex-marido e então sócio da empresa. Além disso, ela declarou desconhecer a finalidade dos pagamentos.

Segundo a apresentadora, assim que soube das operações financeiras irregulares praticadas por Correa, ela tomou providências para afastá-lo da sociedade. A defesa sustentou que o ex-marido deveria responder pela cobrança, e não ela.

No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento. O tribunal considerou que Correa, na condição de sócio, detinha poderes de administração da empresa à época da emissão dos cheques.