Entretenimento
Gracyanne Barbosa tem cachê e prêmios do BBB 25 penhorados
Justiça de São Paulo determinou a penhora do cachê e prêmios envolvendo a participação de Gracyanne Barbosa no reality show da Globo

A musa fitness e influenciadora Gracyanne Barbosa mal saiu do "BBB 25" e já se vê com uma nova preocupação: seu cachê do programa. Embora tenha recebido o maior pagamento entre os integrantes do Camarote, a Justiça de São Paulo teria penhorado seus cachês e possíveis prêmios pagos pela Globo à modelo.
Na última terça-feira (18), Gracyanne Barbosa foi a 11ª eliminada da atração. No mesmo dia, a Justiça de São Paulo decidiu penhorar seus ganhos, segundo o colunista Rogério Gentile, do Uol. O jornalista apurou que a ordem de penhora foi emitida em um processo judicial no qual a modelo é cobrada por uma dívida de aproximadamente R$ 757,5 mil, referente a um contrato de aluguel de uma casa no Planalto Paulista, em São Paulo (SP).
Além de Gracyanne, são alvos da ação o cantor Belo, ex-marido de Gracyanne, e a empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava o cantor.
Gracyanne e Belo teriam deixado de pagar aluguel um ano após contrato
Ainda conforme Rogério Gentile, o contrato de locação do imóvel, com 498 m² de área construída, foi assinado pela empresa em novembro de 2017, mas os pagamentos foram interrompidos em dezembro de 2018.
No segundo semestre de 2019, após a Justiça ordenar o despejo, o então casal deixou a mansão. No entanto, conforme alegado pelo proprietário no processo, eles causaram danos a diversos móveis e utensílios do imóvel.
Um laudo judicial identificou uma série de problemas causados pela falta de manutenção e pelo uso inadequado da casa. O valor de R$ 757,5 mil inclui o aluguel, IPTU e contas de consumo, além de multa contratual, juros e uma indenização pelos danos materiais.
Após o despejo, os representantes de Gracyanne e Belo emitiram um comunicado no qual afirmaram que eles "não assinaram o contrato de locação."
Segundo a nota, o ex-empresário do cantor "entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidade era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois".
Belo e Gracyanne não apresentaram defesa no processo, que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Eles só podem questionar o cálculo da atualização do valor da condenação.
Já a empresa Central de Shows Eventos argumentou que, embora tenha assinado o contrato de locação, é "parte ilegítima do processo", pois o proprietário do imóvel "sabe que os efetivos ocupantes eram os corréus Marcelo Pires Vieira [Belo] e Gracyanne Barbosa". "Sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos."
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