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Justiça nega pedido de divórcio da apresentadora Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

Caso vai tramitar pela Vara da Família; Alexandre Corra pediu a revogação da medida protetiva e entrou com processo contra apresentadora

Por Jovem Pan 29/11/2023 17h19 - Atualizado em 29/11/2023 17h35
Justiça nega pedido de divórcio da apresentadora Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha
Caso vai tramitar pela Vara da Família; Alexandre Corra pediu a revogação da medida protetiva e entrou com processo contra apresentadora - Foto: Reprodução/Instagram

A justiça e São Paulo negou o pedido de divórcio da apresentadora Ana Hickmann, com base na Lei Maria da Penha. A informação foi compartilhada pelo advogado de Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann. Segundo Enio Martins Murad, a partir desta decisão, o caso vai tramitar pela Vara da Família e não pela Vara da Violência Doméstica. A solicitação de divórcio pela Lei Maria da Penha foi confirmada pela apresentadora no domingo, 26, em entrevista ao programa ‘Domingo Espetacular’, da TV Record. “Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. 

A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu”, disse. Ana também pediu medida protetiva de urgência contra o marido. Além desta primeira derrota, a apresentadora se vê diante de outro problema, porque Alexandre Corra pediu a revogação da medida protetiva e entrou com processo contra ela por alienação parental porque está sem ver o filho desde que foi denunciado por violência doméstica. O pedido de Ana Hickmann pelo divórcio com base na Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se deu devido a uma alteração que houve em 2019.

Até a mudança acontecer, havia uma separação clara de competências de quem julga o que, ou seja, tinha um juiz criminal, que ficava com a questão da violência doméstica e medida protetiva, e outro que se responsabilizada por decretar o divórcio e cuidar da questão da guarda dos filhos, divisão de bens entre outros assuntos a serem debatidos. Contudo, a partir de 2019, o mesmo juiz da violência doméstica pode decretar o divórcio desde que ele tenha sido solicitado por uma das partes, no caso, a mulher. Nesta semana o empresário Alexandre Correr havia informado que deveria encontra o filho pela primeira vez desde que saiu de casa. “Dia de felicidade, protocolamos ontem o pedido para organizar junto aos advogados, para poder ver o Alezinho. Estou na expectativa grande do juiz dar esse despacho logo. Estou há dezessete dias sem vê-lo, mas nos últimos dois, três dias a Ana foi bastante cordial”, contou. “Me colocou para falar com ele por vídeo-chamada, a gente matou um pouquinho da saudade. Minha prioridade não é voltar a empresa, minha prioridade é ver o meu filho, abraçar o meu filho, jogar basquete com meu filho, beijá-lo, abraçá-lo. Fazer tudo o que tiver direito. Fica aí o meu recado para que não fiquem as coisas distorcidas”, acrescentou.