Educação
Ufal vai deferir pré-matrícula de aprovados no Sisu com ensino médio em atraso
Deferimento vai valer apenas para candidatos que enviaram a declaração atestando conclusão do ensino médio até 23 de março
A Copeve da Ufal divulgou Nota Técnica sobre a situação dos aprovados no Sisu 2026.1 que não possuem Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, documentos exigidos para efetuar a pré-matrícula. De acordo com o Edital de Abertura 01/2026 é possível enviar uma declaração da escola atestando que o candidato concluiu no ano letivo de 2025 e apresentar os documentos comprobatórios até 30 dias do final da chamada de pré-matrícula.
A exceção considerada na Nota Técnica da Copeve, em acordo com a Pró-reitoria de Graduação (Prograd), contempla os aprovados em instituições de ensino, a exemplo de alguns campi do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), que estão com o Calendário Acadêmico atrasado, ainda encerrando as atividades do ano letivo 2025. Nesses casos, a Ufal vai aceitar as declarações que atestem que o aluno vai concluir o ensino médio até o prazo máximo de 23 de março de 2026.
O documento que constar a informação após esse período, a pré-matrícula será indeferida. Sendo assim, o candidato aprovado no Sisu 2026 que ainda vai terminar o ensino médio no Ifal Campus Maceió em julho, perderá a vaga.
“Para contemplar mais uns três campi que estavam entre fevereiro e março, nós colocamos mais um mês de prazo, para que os candidatos não fossem prejudicados, mas o de Maceió ficava inviável, porque são seis meses de diferença. Não vai ter como fazer diferente, porque ocupa a vaga de uma pessoa que já concluiu e cumpre todos os requisitos do edital”, esclareceu o representante do Sisu na Ufal, Zeuxis Morais.
Calendário
A pré-matrícula dos candidatos convocados na Chamada Regular encerrou no último dia 6 de fevereiro. O resultado preliminar da etapa de Análise de Documentos será divulgado nesta terça-feira (10), detalhando a relação de candidatos que tiveram suas pré-matrículas deferidas e indeferidas, neste caso, especificando o motivo do indeferimento.
O prazo para recorrer do resultado e apresentar nova documentação vai de 11 de fevereiro até 23h59 do dia 12, no site da Copeve (https://copeve.ufal.br/index.p...).
Confira aqui (https://copeve.ufal.br/index.p...) a Nota Técnica na íntegra.
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