Educação
Situação da Unidade de Referência de Preço é discutida em reunião com gestão superior da Ufal
Objetivo foi apresentar cenário e debater os entendimentos atuais com as entidades de classe

A rubrica judicial da URP (26,5%) volta a ser pauta em reunião da gestão superior da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) com as entidades representativas dos técnico-administrativos e dos docentes, o Sintufal e a Adufal. O Sindicato e Associação foram chamados pela vice-reitora Eliane Cavalcanti, no exercício da Reitoria, para discutir formas de manutenção dessa remuneração a servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Além de partilhar com as entidades representativas das duas categorias de servidores o cenário atual da Ufal, a gestão também abordou a forma como os órgãos de controle e fiscalização vêm tratando os casos específicos da instituição nos últimos anos. Como desfecho da reunião, a reitora em exercício pediu que as entidades apresentem possíveis encaminhamentos no prazo de 15 dias, com o intuito de garantir a permanência desses adicionais, seja por vias administrativas ou judiciais.
A professora Eliane reforça que, nos últimos anos, órgãos de controle e fiscalização têm sido mais rígidos com relação a esses adicionais e, dessa forma, diversas entidades da Administração Pública Federal vêm tendo esses ganhos ameaçados.
Também participaram da reunião o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira, o diretor do Departamento de Administração de Pessoal, Clebson Farias, e a assessoria técnica do gabinete da Reitoria (GR). Pelas entidades sindicais, estiveram presentes Nadja Lopes e Ilma Maria Mendes, pelo Sintufal, Carlos Müller, Terezinha Ataíde, Luciano Barbosa, Sandra Lira e Lenilda Austrilino, pela Adufal.
Entenda o caso
As Unidades de Referência de Preço (URP) são adicionais pagos a servidores públicos. Essas rubricas judiciais são originadas das décadas de 1980 e 1990, devido aos diversos planos econômicos adotados no período, que causaram perdas salariais aos servidores. Por meio de ações judiciais, esses percentuais foram incorporados aos salários.
No entanto, tribunais federais como o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal apresentam entendimentos de que houve a absorção desses valores nos reajustes concedidos ao longo do tempo pelo governo federal.
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