Educação

Educação para as relações étnico-raciais e educação quilombola são tema de recomendação conjunta

Por MP/AL 20/09/2024 14h00
Educação para as relações étnico-raciais e educação quilombola são tema de recomendação conjunta
A recomendação traz ainda que sejam obedecidos os princípios constitucionais correlatos, em especial aqueles previstos no artigo 37, caput, da CF - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Alagoas, o MP Federal e a Defensoria Pública do Estado emitiram uma recomendação voltada ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió com medidas a serem adotadas no âmbito da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).

Consta na recomendação que Estado e Município deverão, no processo de indicação de bolsistas para atuarem como coordenadores, articuladores de formação, agentes de governança regional e agentes de governança local, no âmbito da PNEERQ, escolher professores efetivos, em exercício (Lei 11.273/06), das redes estadual e municipal de ensino afrodescendentes e/ou quilombolas, assegurando que a execução da política reflita seus objetivos, garantido a representatividade e a diversidade da população beneficiada, em conformidade com os objetivos da PNEERQ e com a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

As Secretarias de Educação deverão indicar professores efetivos, em exercício (Lei 11.273/06), negros e/ou quilombolas para todas as funções de bolsistas, conforme a dinâmica de seleção em acordo com o Consed, Undime e a participação do Ministério da Educação (MEC), conforme previsto na Resolução nº 18, de 9 de setembro de 2024, e na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

A recomendação traz ainda que sejam obedecidos os princípios constitucionais correlatos, em especial aqueles previstos no artigo 37, caput, da CF, e se observe o princípio da impessoalidade e as peculiaridades do presente período eleitoral, destacando-se a proibição do abuso do poder político no desvirtuamento dos objetivos da Resolução 18/24 do FNDE e da PNEERQ.

Município e Estado deverão adotar as medidas para a ampla divulgação do critério de representatividade da população na indicação de bolsistas, garantindo a transparência no processo e o envolvimento das entidades representativas da sociedade civil, como o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e os Conselhos Estadual e Municipal de Educação.

Por fim, no prazo de 30 (trinta) dias, serão apresentadas ao MPAL informações detalhadas sobre as medidas adotadas pelo Município e Estado para o cumprimento da recomendação, incluindo os critérios utilizados nas indicações e a participação de pessoas afrodescendentes e quilombolas nesse processo.