Educação
MPF informa que alunos prejudicados por instituições de ensino podem buscar ressarcimento
CEAP e CESAMA foram condenadas a restituir valores pagos por estudantes de cursos irregulares oferecidos em Alagoas
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a confirmação em definitivo da condenação da Central de Ensino e Aprendizado de Alagoas (CEAP) e do Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca (CESAMA). Com o trânsito em julgado da sentença, os estudantes que foram prejudicados por cursarem pós-graduação irregular oferecidas pelas instituições agora podem buscar a liquidação e o cumprimento da decisão judicial. Para isso, deverão procurar um advogado ou, caso necessite, solicitar a assistência da Defensoria Pública da União.
Atendendo às razões do MPF, a decisão judicial suspendeu todos os cursos de pós-graduação oferecidos pelas instituições e determinou a devolução integral dos valores pagos pelos alunos. A ação civil pública foi promovida pela procuradora da República Niedja Kaspary, que destacou as graves irregularidades cometidas, como a oferta de cursos sem credenciamento no Ministério da Educação (MEC), parcerias ilegais e a delegação irregular de atividades acadêmicas.
Na ação, Niedja Kaspary sustentou que “a conduta do CEAP e do CESAMA fere o Código de Defesa do Consumidor, a farta legislação infraconstitucional e as resoluções do MEC, lesando milhares de alunos que despenderam tempo e dinheiro em cursos inválidos de especialização e mestrado”.
Além da suspensão dos cursos, o MPF obteve a proibição de CEAP e CESAMA abrirem novas turmas que não atendam aos critérios do MEC e impede a realização de publicidade ou propaganda de cursos irregulares. Em recurso judicial empreendido pelas empresas, a condenação por danos morais foi reformada e por isso os alunos farão jus apenas à devolução dos valores pagos pelos cursos declarados irregulares pelo Judiciário.
A devolução dos valores será individualizada conforme a execução da sentença para cada um dos estudantes prejudicados. Para se habilitarem no processo, os alunos deverão estar assistidos por advogados ou pela Defensoria Pública da União.
O MPF alerta a população sobre a necessidade de pesquisar junto ao MEC se o curso que pretende estudar encontra-se em situação regular. Uma vez que, ainda que uma instituição de ensino seja reconhecida, pode não possuir autorização para oferecer cursos de pós-graduação ou não possa ofertá-los na modalidade à distância. Para evitar prejuízos, é essencial que os alunos pesquisem, anteriormente, se o curso desejado é devidamente reconhecido e regularizado.
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