Economia

Aposentados são vítimas de descontos indevidos no INSS: especialista explica como agir para recuperar valores

Falta de autorização e ausência de termo de adesão tornam prática ilícita. Reclamações podem ser feitas pelo Meu INSS ou Portal do Consumidor

Por Thayanne Magalhães 24/04/2025 09h19
Aposentados são vítimas de descontos indevidos no INSS: especialista explica como agir para recuperar valores
Karla Montoni advogada previdenciarista coordenadora estadual do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) - Foto: Acervo pessoal

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido surpreendidos com descontos não autorizados em seus contracheques, referentes a mensalidades associativas de entidades profissionais. A prática, considerada ilícita, tem se tornado recorrente e acendeu o alerta de entidades de defesa dos direitos previdenciários.

De acordo com a advogada Karla Montoni, especialista em Direito Previdenciário e coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), "os beneficiários que identificarem esse tipo de desconto indevido devem agir imediatamente para cessar a cobrança e buscar ressarcimento". Segundo ela, a simples ausência de autorização prévia e de assinatura do termo de adesão já configura ilegalidade.

"A Instrução Normativa PRES/INSS Nº 162/2024, que regula esse tipo de desconto, exige autorização expressa do aposentado ou pensionista", explica Karla. "Essa autorização deve ser feita por meio de assinatura eletrônica avançada e validação por biometria, além da apresentação de documento com foto e CPF. Qualquer desconto que não siga esse rito é passível de contestação", acrescenta.

Como verificar e cancelar descontos indevidos


Os segurados que encontrarem esse tipo de cobrança em seus extratos de pagamento podem acessar o aplicativo ou site Meu INSS para pedir a exclusão automática da mensalidade. O passo a passo é simples:

Acesse o Meu INSS;
Faça login com CPF e senha do Gov.br;
Clique em “Novo Pedido”;
Digite “excluir mensalidade” no campo de busca;
Selecione o serviço desejado e siga as orientações exibidas na tela.

Caso queira impedir que novos descontos desse tipo sejam aplicados, o beneficiário pode solicitar o bloqueio preventivo da mensalidade associativa, também disponível no sistema:

Acesse o Meu INSS e faça login;
Digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade” na barra de pesquisa;
Escolha o serviço correspondente;
Leia as instruções e conclua o processo conforme orientações da página.

Além dessas opções, é possível registrar reclamações na Ouvidoria do INSS pela Central 135 ou pelo próprio aplicativo. Denúncias também podem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor, plataforma oficial do Governo Federal para mediação de conflitos entre consumidores e empresas.

Entidades devem ser responsabilizadas


Segundo Karla Montoni, as entidades que realizam esses descontos sem autorização prévia podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. “É fundamental lembrar que estamos tratando de aposentados, em sua maioria pessoas vulneráveis. O impacto financeiro pode parecer pequeno, mas a prática reiterada atinge milhares de segurados, resultando em prejuízos significativos”, adverte a especialista.

Ela destaca que, ainda que o valor descontado mensalmente seja baixo, o conjunto de vítimas torna a situação gravíssima. “Estamos falando de retenções que, embora individuais pareçam inofensivas, representam um esquema sistemático. É preciso investigação e punição”.

Além da responsabilização da associação que originou o desconto, o próprio INSS pode ser cobrado judicialmente caso não haja a devida fiscalização na celebração dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) entre as entidades e a autarquia.

O que diz a regulamentação


A Instrução Normativa PRES/INSS Nº 162/2024 determina que os descontos associativos somente podem ser efetuados mediante a celebração de ACT com o INSS e contrato com a Dataprev, empresa pública responsável pelo sistema de dados previdenciários. Ainda assim, mesmo com o acordo firmado, é obrigatório que o beneficiário autorize individualmente a dedução do valor.

Para a advogada Karla Montoni, essa exigência reforça a necessidade de vigilância por parte do segurado. “É importante que cada aposentado acompanhe seu extrato mensal e denuncie qualquer irregularidade. A prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos maiores”.