Economia

Empresas ofertam contrato de trabalho temporário de fim de ano

Advogado Henrique Messias explicou como funciona e quais as principais regras seguidas pelos contratantes e direitos dos contratados

Por Ana Paula Omena / Repórter 28/11/2023 09h03 - Atualizado em 28/11/2023 09h32
Empresas ofertam contrato de trabalho temporário de fim de ano
Advogado Henrique Messias fala sobre trabalho temporário - Foto: Edilson Omena

As festas de fim de ano movimentam bastante a economia, o que pode fazer com que muitas empresas comecem a ofertar o chamado contrato de trabalho temporário. Esse é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido. Assim, o vínculo empregador e empregado não é permanente.

Ao TH Entrevista dessa semana — disponível no canal do Tribuna Hoje no YouTube, o advogado Trabalhista, Henrique Messias, explicou detalhes de como funciona e quais as principais regras seguidas pelos contratantes e direitos dos contratados.

Ele citou alguns direitos garantidos ao trabalhador temporário, como: jornada de trabalho de 40 horas semanais; décimo terceiro proporcional; horas extras; abono salarial; proteção previdenciária; fundo de garantia; recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado; descanso semanal remunerado.
“O contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda. É bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, como nas datas sazonais”, disse.

“Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados”, reforçou o advogado.

De acordo com Henrique Messias, o trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles: preenchimento da carteira de trabalho; pagamento do salário propício a cada setor ocupado; direito a vale-transporte, entre outros.

Ainda conforme o entrevistado, o prazo mais comum do contrato é de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não. Em alguns casos, a empresa pode solicitar a prorrogação do contrato por, no máximo, 90 dias.

A responsabilidade por todos os direitos e verbas trabalhistas, indenizatórias ou salariais, bem como as contribuições previdenciárias, é da empresa contratante. Ela ainda deve zelar pela segurança e fornecer todos os materiais necessários para a execução da função do trabalhador”, destacou.
“Além de preencher a carteira de trabalho, pagar o salário propício a cada setor ocupado, vale-transporte, entre outros”, emendou.

Confira a entrevista completa no canal Tribuna Hoje no YouTube, abaixo: