Economia

Receita Federal em Alagoas espera receber 314 mil declarações

Por Assessoria 15/03/2023 12h11
Receita Federal em Alagoas espera receber 314 mil declarações
Receita Federal - Foto: Reprodução/Internet

Começa nesta quarta-feira (15) a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Em Alagoas, são esperadas 314 mil declarações. Segundo a Receita Federal, a alteração da data vai facilitar a vida do contribuinte que terá a opção de entregar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega, que vai até 31 de maio.

De acordo com o Fisco, a estimativa é que no Brasil até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

"Este ano, temos uma novidade que é o recebimento por pix. A Receita tem uma ordem de pagamento, primeiro os idosos, aposentados e quando libera para todos, quem recebe primeiro é quem declara primeiro. E agora quem colocar a chave pix, entra na lista para receber primeiro", disse o delegado da Receita Reinaldo Almeida.

Declaração pré-preenchida

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.

Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Um ponto importante é que a pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br (veja aqui como abrir a sua).

Segundo o executivo, as informações que virão na declaração pré-preenchida são:

- Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
- Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
- Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. - Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
Valor das restituições recebidas em 2022.

Veja o passo a passo para fazer sua declaração

1 - Baixe o programa

Antes de começar, a fazer a declaração, instale o programa da Receita Federal. Veja como. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA

Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

Para fazer o download, basta buscar 'Meu Imposto de Renda' na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.

A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido rendimento:

- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

2 - Documentação

Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

3 -Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

4 - Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.

5 - Renda variável

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.

6- Pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.