Economia

Decisão do STF sobre perdas com ICMS também beneficia os municípios

George Santoro destaca que compensação das parcelas da dívida pública permite que o Estado não tenha prejuízos

Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 01/09/2022 06h39
Decisão do STF sobre perdas com ICMS também beneficia os municípios
Secretário da Fazenda, George Santoro ressalta que as perdas com ICMS estão sendo compensadas - Foto: Edilson Omena/arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou à União que compense as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da dívida pública do Estado de Alagoas, decorrentes da lei que limitou a alíquota do tributo sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Ao conceder tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3587, o ministro frisou que a União não pode surpreender os estados com perdas de arrecadação significativas, desorganizando suas finanças, sem providenciar mecanismo imediato de reparação.

“A decisão do ministro Barroso amplia a decisão dada pelo ministro Fux, há um mês. Confirma a compensação da despesa de ICMS, em relação as dívidas do estado, não só a dívida com o Tesouro Nacional, mas as dívidas garantidas pela União, como um todo. Dessa forma o estado vai ter a compensação, abatendo do pagamento dessa dívida. E esse resultado nós vamos transmitir para os municípios, a parte que lhe cabe dos 25% do ICMS”, disse o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro.

“Além disso, é importante que, se ainda assim, e a gente acha que vai acontecer, ficar valores não compensados pelo saldo da dívida serão pagos no ano seguinte, usando recursos do Governo Federal. Então, dessa forma todas as perdas de ICMS serão compensadas pelo Governo Federal, o que estima-se em um montante próximo a R$ 500 milhões, só esse ano”, continuou o secretário.

BENS ESSENCIAIS

Na ação, o governo alagoano explica que a Lei Complementar (LC) 194/2022 considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte como bens e serviços essenciais, vedando a fixação, pelos estados, de alíquotas do ICMS sobre esses produtos em patamar superior ao das operações em geral. As alíquotas incidentes sobre essas operações, que variavam entre 18% e 30%, foram reduzidas a 17%, o que, segundo o estado, causará uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 461,5 milhões entre julho e dezembro de 2022.

No recesso forense, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, já havia suspendido a exigência de pagamento das parcelas do mês de agosto, referentes às dívidas do estado em contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O governo alagoano, no entanto, pediu a ampliação do objeto da tutela de urgência para que a compensação seja mensal, pois as perdas são experimentadas a partir desse marco temporal.

QUEDA BRUSCA

Ao conceder a liminar, o ministro Barroso ressaltou que se, de um lado, os estados devem cooperar com os objetivos legítimos da União de reduzir preços dos combustíveis, de outro lado, a União não pode desconsiderar que o ICMS constitui a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca.

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que os critérios de cálculo quanto à compensação devem ser adotados já a partir de julho, início da vigência das alíquotas reduzidas, e devem levar em conta apenas as perdas de arrecadação de ICMS nas operações com os bens e serviços abordados pela LC 194/2022 e que excedam o percentual de 5% em relação à arrecadação de 2021, calculadas todos os meses.

Ainda segundo o ministro, a urgência está evidenciada diante da desorganização orçamentária que a lei causou nas finanças do estado e da emergência resultante das fortes chuvas no estado.