Economia

“Estimativa é que 2 mil pessoas fiquem desempregadas”

Donos de food trucks atribuem pedido de retirada de áreas públicas à insatisfação de proprietários de restaurantes

Por Sirley Veloso com Tribuna Independente 14/04/2022 07h09 - Atualizado em 14/04/2022 15h22
“Estimativa é que 2 mil pessoas fiquem desempregadas”
Food trucks da Avenida Doutor Antônio Gouveia, na Pajuçara, funcionavam antes no antigo Alagoinhas - Foto: Edilson Omena

Proprietários de food trucks atribuem pedido de retirada e reordenamento do setor, feito pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) à Prefeitura de Maceió, a insatisfação de alguns comerciantes da Avenida Doutor Antônio Gouveia, na Pajuçara.

Segundo eles, a realocação dos food trucks, que ficavam próximos ao antigo Alagoinhas, para um trecho da avenida, próximo à feirinha do artesanato, causou a insatisfação de alguns donos de restaurantes, que alegam redução da clientela.

Alessandra Mundim de Carvalho é uma das proprietárias de food truck ao lado da feirinha de artesanato da Pajuçara. “Os problemas iniciaram com a nossa relocação. Antes ficávamos nas proximidades do Alagoinhas. A mudança desagradou alguns proprietários de restaurantes das proximidades, que alegam que tiveram queda no faturamento”, relata.
Alessandra disse ainda que “o argumento desses donos de restaurantes não procede. Quem passa por aqui à noite vê que o movimento deles não diminuiu. É sempre tudo lotado. O nosso público vem com destino certo. Nós não concorremos com eles de forma alguma. Tenho quatro funcionários, mas, caso essa solicitação do Ministério vigore, a estimativa é que duas mil pessoas fiquem desempregadas”, afirma.

A solicitação do MP/AL à Prefeitura Municipal de Maceió é para que, em um prazo de 30 dias, o Município inicie a retirada de todos food trucks da capital, cujos proprietários não possuam permissão para atuarem e também dos que mesmo tendo a autorização estejam ocupando vias públicas.

O pedido do MP/AL vem causando preocupação aos negociantes do setor. Emerson Nicoletti de Araújo é proprietário de um food truck no bairro da Ponta Verde. “Não tem como ficar calmo diante da ameaça de perdermos nosso ganha pão”.

O comerciante afirmou que emprega sete pessoas no seu negócio. “São sete famílias que ficarão sem essa renda”, diz ele. Emerson ressalta que os food trucks deram vida ao local. “A maioria dos moradores dos prédios da redondeza são nossos clientes. Se deixamos de abrir um dia, eles afirmam que sentiram a nossa falta. Quando cheguei aqui, o local era frequentado para uso de drogas e os moradores não caminhavam por medo de serem assaltados. A nossa chegada trouxe vida ao local”, disse ele.

Emerson disse também que cumpre com todas às exigências do Município, mantendo todas as condições de higiene no local. “É nosso interesse manter toda qualidade para prestar um excelente serviço. Não tem porque ser diferente”, declara.

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) confirmou por meio de nota que recebeu o ofício do MP/AL solicitando o reordenamento dos food trucks de Maceió e que o órgão está analisando a melhor forma para o cumprimento da determinação, sem que haja prejuízo para os comerciantes informais e a comunidade que se beneficia dos serviços de alimentos e bebidas oferecidos pelo setor.

O promotor de Justiça Jorge Dórea diz que o desejo do MP/AL com o reordenamento do setor é garantir a ordem urbanística e o uso dos espaços públicos pela comunidade. “Existe uma lei municipal disciplinando a atividade, uma atividade interessante, importante, mas de uma forma organizada. O que se vê hoje é uma proliferação desses pontos de comércio nas calçadas, nas praças, nas vias públicas, de uma forma descompassada com o que diz a lei. Isso traz uma imagem negativa para ordem urbanística da cidade”.

Dórea ressalta ainda que “o Ministério Público não é contra essa atividade, ela existe no mundo todo, é salutar, mas tem que ser desenvolvida em conformidade com o ordenamento jurídico, e especialmente em proteção a ordem urbanística. Tem que haver delimitação dos espaços, número de food trucks, locais adequadamente estabelecidos, e que a atividade funcione sim, mas da melhor forma e garantindo o direito de todos, de quem exerce a atividade e das pessoas de uma forma em geral, que precisam dos seus espaços preservados. Os bens de uso comum do povo pertencem ao povo”, afirma.

“O Ministério Público não é o criador da lei, nós fiscalizamos e pedimos que as normas sejam cumpridas. O Município de Maceió deve disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas. O artigo 4º, por exemplo, é claro quando diz que é obrigatório o recolhimento, ao final do expediente, dos veículos automotores, ou food trucks, das vias públicas”, destaca ainda o promotor.