Economia

Locação por temporada para o Carnaval: saiba quais cuidados de inquilinos e locatários

Indicação é especificar os detalhes em contratos e pesquisar bem sobre as partes envolvidas

Por Assessoria 25/02/2022 09h25
Locação por temporada para o Carnaval: saiba quais cuidados de inquilinos e locatários
Cezar Nantes, Advogado Condominial - Foto: Divulgação

Carnaval chegando e com as suspensões das festas públicas por conta da pandemia de Covid-19, muita gente tem decidido viajar para curtir um tempo com a família, descansar ou confraternizar com os amigos. Mesmo com a restrição, Alagoas e principalmente a capital Maceió tem aparecido como um dos destinos mais procurados na data pelas principais plataformas de turismo. E com isso, a procura por casas tem aumentado nas vésperas da festa.

Quem tem imóvel parado tende a recorrer com os aluguéis por temporada, principalmente em datas específicas que envolvam feriados, como o Carnaval. A prática é boa tanto para quem coloca para alugar, que consegue uma renda extra, como também para quem aluga, já que pode reunir um grupo de amigos ou familiares saindo mais barato que um hotel ou pousada. No entanto, alguns cuidados precisam ser tomados para não causar aborrecimentos para nenhuma das partes.

Para os locatários é necessário estar atento sobre a pessoa que está alugando o imóvel, já que pode ser causando uma série de problemas e prejuízos. Apesar das locações feitas por aplicativos, que fazem esse tipo de negócio por curtíssimas temporadas, serem previstas em lei como locações de até 90 dias, recentemente o STJ se manifestou duas vezes criando o entendimento que o condomínio, através de sua convenção, pode proibir essas locações.

O advogado especialista em direito condominial Cezar Nantes explica que nas locações por aplicativo existe uma informalidade, podendo ser considerada como assinatura do contrato a aceitação das regras do aplicativo ou algum tipo de assinatura digital. “Alguns proprietários chegam a exigir algum tipo de calção ou conferência de documentos na tentativa de se resguardar”, lembra.

É preciso ressaltar que quem aluga precisa ter muito cuidado com quem está alugando, já que as multas e advertências ficam no imóvel. Apesar dessa determinação, já foi objeto de entendimento na justiça que essas multas precisam ficar no nome do infrator, ou seja, quem alugou e cometeu o ato estando no imóvel no momento. Essa é uma atitude que beneficia o dono do lugar, mas deixa o condomínio preocupado: já que a multa não tem caráter arrecadatório, mas sim educativo e, por isso que deve ser aplicada em quem cometeu o ato, o problema é como o condomínio vai punir se o autor não faz parte daquele coletivo.

“Quando era aplicada a multa na unidade, se o proprietário não realizasse o pagamento ficava considerado como uma unidade inadimplente, cabendo inclusive uma ação regressiva de cobrança de multa pelo proprietário com o seu inquilino. Assim o condomínio também pode exigir regras e saber quem está alugando, deixando-os cientes das normas e resguardando a segurança dos demais condôminos”, ressalta o advogado.

É importante que o condomínio esteja com um cadastro atualizado de moradores, para assim conseguir criar normas de acesso e poder identificar os locatários por temporada. É preciso coletar os dados de todos os inquilinos, temporários ou não, para se ter controle e até mesmo ser usado em uma emergência. “Nas locações por temporada cabe ao proprietário elaborar um relatório com essas informações para dizer quem está autorizado a entrar e em qual período, podendo até restringir que a portaria fique com essas chaves para não respingar nenhum tipo de responsabilidade sobre o condomínio. Isso também vale para os cuidados de estacionamento”, explica Cezar Nantes.

Para a segurança de todos, é necessário que seja feito um contrato detalhado com tudo o que foi acordado entre inquilino e locatário como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves. Se possível também é interessante fazer uma vistoria prévia junto ao proprietário para evitar surpresas e decepções ao comparar com as fotos disponibilizadas. Outras medidas, como evitar o pagamento integral de maneira antecipada também podem evitar problemas.

“Muitas vezes em uma locação por curtíssima temporada acaba não tendo essa vistoria. Inclusive proprietários são lesados pela falta de vistoria quando o imóvel é devolvido e inquilinos são lesados quando eles acreditam no que eles estão visualizando através de fotos e não é nada daquilo que ele está esperando. Então a vistoria é importantíssima, faz parte anexa do contrato e deve resguardar em caso de problemas”, pontua o especialista.

O advogado Cezar Nantes explica que também é importante estar previsto no contrato qual será o foro que uma situação deverá ser tratada caso eles não consigam resolver um problema de forma administrativa. “O proprietário também pode exigir uma calção, dependendo do risco da locação, sendo devolvido o valor após a vistoria. Ela também pode ser usada para multas ou prejuízos. Portanto a vistoria precisa acontecer no momento da entrega do imóvel para que haja uma reconciliação caso haja fora do acordo”, exemplifica.

Para os locatários, estar atento às regras do condomínio quanto a possibilidade de aluguel por temporada evita desgastes judiciais. É importante especificar as normas para os inquilinos e estabelecer o número máximo de pessoas por unidade alugada, bem como sobre a permissão ou não de animais, que pode ser feita pelo direito de propriedade.

Infelizmente a cada ano que passa os crimes de golpes de falsas casas em plataformas de aluguel e venda de imóvel estão aumentando, o que prejudica tanto proprietários como inquilinos. “Quando se está alugando um apartamento é muito interessante que se entre em contato com a portaria, confirme se o imóvel costuma ser locado, se os dados do proprietário batem com os que foram te repassados, até uma busca na internet pelo endereço é interessante, para ver se realmente o lugar existe. Isso não impede o golpe, mas ajuda”, finaliza Cezar.