Economia

A lei da Terceirização vai aposentar minha carteira de trabalho?

Entenda o que muda com as novas regras sancionadas pelo presidente Michel Temer sobre o trabalho terceirizado

Por El País Brasil 01/04/2017 11h06
A lei da Terceirização vai aposentar minha carteira de trabalho?
Reprodução - Foto: Assessoria

A aprovação, a toque de caixa, da lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas foi bastante criticada pela oposição e plantou diversas dúvidas na cabeça dos brasileiros, que temem ter suas relações trabalhistas alteradas e precarizadas. Um dos receios mais comuns em relação à terceirização é que, a partir de agora, as empresas comecem a demitir seus funcionários para recontratá-los como pessoas jurídicas, comumente chamadas de PJs. Muitos também argumentam que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi "rasgada" com a aprovação da controversa lei. Mito ou verdade? Entenda os principais pontos:

Os funcionários terceirizados perdem direitos trabalhistas?

Por lei, as empresas responsáveis pela terceirização dos serviços terão que seguir contratando seus funcionários via CLT. Dessa maneira, os funcionários continuarão com carteira assinada, décimo terceiro salário, férias e FGTS.

Qual é a relação que o empregado terceirizado tem com a empresa que contrata os serviços?

O texto aprovado na Câmara afirma que o empregado terceirizado não pode ter vínculo empregatício com a empresa contratante. Segundo a CLT, que não está sendo alterada, o vínculo empregatício pode ser comprovado por três quesitos: habitualidade (comparecer ao menos três vezes ao local de trabalho), subordinação (cumprir ordens e horários) e pessoalidade. Desta forma, mesmo com a nova lei, o funcionário terceirizado não pode receber ordens diretas e nem orientações que não fossem das empresas terceirizadas.

Quais são as maiores críticas sobre a lei?

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores para contratar terceirizados, com remuneração menor. Fabíola Marques, advogada trabalhista e professora da PUC-SP, afirma que a lei da terceirização enfraquece também os sindicatos, o que afetará negativamente as renegociações salariais. Ela explica que os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, desmobilizando e enfraquecendo os sindicatos mais fortes. "Eles perdem benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior e plano de saúde. O único que sai ganhando é a empresa que consegue, dessa forma, reduzir os custos com os empregados", diz. Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos e são mais vulneráveis a acidentes de trabalho.

O que defendem os apoiadores da lei?

Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir a segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização atualmente só é possível apenas se não tratar-se de uma atividade-fim, ou seja, o objetivo principal da empresa – por exemplo, o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Os defensores da nova lei também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.

É verdade que a lei aprovada permite as empresas demitirem seus funcionários para contratá-los como Pessoa Jurídica (PJ) sem garantias trabalhistas?

Não. A chamada pejotização e a terceirização são fenômenos diferentes. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma atividade ou serviço de seu processo produtivo. Quando uma indústria de suco laranja, por exemplo, contrata uma empresa terceirizada para que ela produza as embalagens do suco. Neste caso, segundo o texto aprovado na Câmara, os empregados que cuidam da produção de embalagem devem ser subordinados a empresa terceirizada e contratados no regime de CLT.

Já as contratações de pessoas jurídicas fazem parte de outro fenômeno. É permitido, por lei, contratar pessoas jurídicas unipessoais que prestam serviços de consultoria, mas que não possuem vínculo com a empresa que contrata os serviços. É o caso, por exemplo, de um sociólogo que é contratado por uma empresa para realizar e entregar uma pesquisa de mercado. Ele não pode, no entanto, ter um vínculo empregatício com a empresa. Há muitas contratações, entretanto, que constituem graves violações da lei. Por exemplo, quando uma pessoa é contratada como PJ, mas comparece ao local de trabalho pelo menos três vezes por semana, cumpre ordens e horários. Esses fatos constituem uma relação de emprego. Um exemplo é o caso de professores que são contratados como PJ, mas cumprem horários e ordens das instituições de ensino, o que é uma grave infração legal. A PL da terceirização, aprovada na quarta-feira, não liberou esse tipo de prática, que continua sendo uma violação da lei.

 Quais as principais mudanças geradas pelo texto aprovado pela Câmara?

- Terceirização irrestrita

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, nas esferas públicas e privadas. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância em uma montadora, por exemplo, são passíveis de terceirização.

- Trabalhador só pode acionar a empresa contratante em último caso

O texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

- Trabalhos temporários foram estendidos

A nova lei também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Pela lei atual, essa modalidade de contrato dura no máximo seis meses (três meses, renovável por mais três). O texto também passa a permitir a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

Por que se fala em quarteirização?

O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização. Isso, porém, deve estar no contrato.

Os trabalhadores temporários possuem menos direitos?

 Diferentemente dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.