Economia
Governo recebe quase 7 mil denúncias de irregularidades no depósito do FGTS
Cerca de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao Fundo de Garantia. Estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é de que haja 7 milhões de trabalhadores prejudicados.
O Ministério do Trabalho recebeu 6.934 denúncias de irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, no dia 23 de dezembro, até o dia 15 de março. Nesse mesmo período, o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 19.208, ou seja, cerca de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS. São Paulo foi o estado com o maior registro de queixas: 1.945, seguido do Rio Grande do Sul (643), de Minas Gerais (640) e Paraná (620).
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, explica.
Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, é preciso tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o FGTS depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa, de forma anônima. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele”, diz Darcie
A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
O trabalhador pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Além disso, o prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Passado esse período, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS.
Saques
O saque da conta inativa vai até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento do trabalhador, que só pode tirar o dinheiro se a conta estiver inativa até 31 de dezembro de 2015.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.
De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir em três sábados, até julho, para atender somente aos interessados em sacar o dinheiro. Serão 1.841 agências abertas nos seguintes sábados: 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de funcionamento será das 9h às 15h. A relação das agências consta no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx
Depois de 31 de julho, os valores do FGTS inativo voltam a ficar bloqueados, segundo a Caixa Econômica Federal.
Por conta desse prazo limite, o professor de direito Freitas Guimarães entende que o trabalhador deve requisitar uma antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para conseguir sacar o dinheiro a tempo. “É possível que a Justiça do Trabalho conceda decisão liminar para a empresa deposite de imediato os valores devidos de FGTS, principalmente pelo calendário estabelecido pelo governo que expira em 31 de julho. Caso a empresa não deposite até esse prazo, o trabalhador não conseguirá sacar o dinheiro das contas inativas”, afirma.
O maior problema, segundo os especialistas, é que muitas empresas que não realizaram os depósitos já estão de portas fechadas ou em processo de falência, o que dificulta para o trabalhador conseguir reaver o dinheiro do FGTS.
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