Economia

MPC recomenda uso do dinheiro da repatriação em áreas prioritárias

Gestores que não acatarem a recomendação poderão ter suas contas rejeitadas

Por Assessoria 29/12/2016 19h49
MPC recomenda uso do dinheiro da repatriação em áreas prioritárias
Reprodução - Foto: Assessoria

Em 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária visando atingir todos aqueles que têm dinheiro/ativos não declarados no exterior, a partir do pagamento de um percentual a título de IR e de multa. Esses valores arrecadados deverão compor os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. E, após muita pressão desses entes da federação, que serão beneficiados com a receita extraordinária, ficou estipulado o repasse desses valores no dia 30/12/16.

Até agora, os Ministérios Públicos de Contas de AL, AM, CE, DF, MS, PB, PE, RS e RO já se posicionaram defendendo que esses recursos, da repatriação, devem ser utilizados em áreas prioritárias do governo, como saúde e educação. RR e RN estão em vias de editar representações e recomendações em sentido semelhante. No MA, o MP estadual emitiu Nota Técnica, no mesmo sentido. Os procuradores do MPC , que atuam perante os Tribunais de Contas, defendem que despesas com vinculação constitucional, como saúde e educação, são prioritárias, a exemplo das legais, como os salários, que são verbas alimentícias. Segundo a LRF essas despesas não podem sofrer limitações e, por isso, devem ser saldadas em primeiro lugar.

No DF, o presidente do Sindimedico acaba de protocolar representação ao TCDF reivindicando o uso da verba da repatriação para pagamento de adicionais, gratificações e horas extras em atraso, que já somam mais de 11 milhões.

Quando o crédito cair na conta do ente púbico no dia 30/12, os membros do MPC querem que os gestores o destinem a essas áreas prioritárias e, não, para despesas de festejos de fim de ano, por exemplo. Caso a recomendação ou o alerta não sejam cumpridos , essas autoridades poderão ter suas contas julgadas irregulares.