Cooperativas

Prazos de desincompatibilização para as eleições 2022

Candidatura de cooperados e dirigentes de cooperativas é legítima

Por Ascom Sistema OCB 08/02/2022 17h27
Prazos de desincompatibilização para as eleições 2022
Reprodução - Foto: Assessoria
Neste ano serão realizadas eleições nas esferas federal e estadual. A candidatura de cooperados e dirigentes de cooperativas é legítima. No entanto, como forma de garantir que os candidatos não façam uso de seus atuais cargos para a promoção de candidaturas, para alguns casos, a norma obriga o afastamento do cargo ocupado. No caso das cooperativas, em sua grande maioria, quando o afastamento é necessário, a imposição se dá para os cargos de dirigentes, administradores e representantes. A norma também se aplica aos que possuem cargos na direção de unidades estaduais do Sistema OCB. Os cooperados sem cargo de direção ou administração na sua cooperativa, como regra geral, não precisam se afastar. Entretanto, os que ocupam outros cargos e empregos fora de suas cooperativas também devem analisar cuidadosamente se a legislação ou a jurisprudência exigem o afastamento, como é o caso de grande parte dos servidores públicos, como médicos plantonistas e professores, dentre outros. Os pré-candidatos cooperados que desejam participar do pleito eleitoral devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização dos cargos e funções que ocupam, constantes na Constituição Federal, na Lei Complementar 64/1990 e na jurisprudência dos tribunais eleitorais. Caso não haja o afastamento do cargo ou afastamento posterior ao prazo limite, o candidato pode se tornar inelegível. É importante lembrar que os prazos de desincompatibilização são para a entrega e protocolo da comunicação na justiça eleitoral, ou seja, é recomendado se desincompatibilizar com antecedência, para evitar problemas de última hora, pois existem casos em que o afastamento do cargo ou função precisa ser publicado no diário oficial e, também, casos de sobrecarregamento de sistemas da justiça eleitoral. Outra observação importante é a necessidade do afastamento real do cargo ou função, não basta apenas comunicar a justiça federal. O TSE já cassou vários mandatos em que o afastamento se deu apenas de forma escrita. Como o primeiro turno das eleições está previsto para o dia 2 de outubro, para aqueles que precisam se afastar no prazo de 6 meses, a data cai no dia 2 abril, que é um sábado. Entretanto, para segurança de que a candidatura não seja indeferida, a maioria dos estudos eleitorais indicam que a desincompatibilização seja realizada no máximo até o dia 1º de abril (sexta-feira), por ser o último dia útil para deferimento formal pela autoridade eleitoral. Cooperativas que mantenham contrato com o poder público O prazo de afastamento de 6 meses se dá para os que atualmente ocupam cargo ou função de direção, administração ou representação de cooperativas que mantenham contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes, e que nestas eleições, queiram concorrer aos cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual ou governador. Cooperativas de crédito O prazo de 6 meses também se aplica para os que queiram concorrer aos cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual ou governador e ocupam cargos de presidente, diretor ou superintendente de cooperativas de crédito, com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Cláusulas uniformes Podemos observar, que nesses dois casos há exceção para “contratos que obedeçam a cláusulas uniformes”. A justiça eleitoral entende cláusulas uniformes como “aquelas que são impostas pela administração pública, sem opção de escolha pelo contratado” (RO n° 336 - AL, Rei. Min. Costa Porto; CC 9902 - SP, Rei. Min. José Cândido, CC 10:130 - RO, Rei. Min. Sepúlveda Pertence). Ou seja, são “um tipo de contrato de adesão”, em que a cooperativa aceita unilateralmente os termos do contrato, sem possibilidades de melhorias, negociações e propostas, da mesma forma como "ou o contratante aceita as regras impostas pelo poder público ou não celebra o contrato". Dirigentes do Sistema OCB Para os que ocupam cargo ou função de direção, administração ou representação na OCB, unidades estaduais da OCB, CNCoop, federações e Sescoop e concorrerão aos cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual ou governador, o prazo é de 4 meses, ou seja, dia 2 de junho. Esses casos são descritos pela Lei Complementar 64/90, art. 1º, II, g, como “entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social". Listas aplicáveis aos casos de dirigentes de cooperativas Para conferir a lista aplicável aos casos de dirigentes de cooperativas, elaborada pelo Sistema OCB com os dados do TSE: clique aqui. Para conferir lista informativa do Tribunal Superior Eleitoral: clique aqui. Se você cooperado deseja se candidatar ainda dá tempo, pois na maioria dos casos, em que não há contratos com o poder público ou contratos com cláusulas uniformes, não é exigido o afastamento do cargo. Além disso, ainda estamos dentro do prazo de desincompatibilização dos cargos para os quais é exigido o afastamento seis meses antes da eleição. Fique atento aos prazos e ao negócio da sua cooperativa! Esta é a hora de trazer para o seu estado a participação de candidatos alinhados com os valores, princípios e qualidades cooperativistas, que sejam responsáveis e capazes de ajudar a construir uma sociedade mais justa e igualitária, assim como as cooperativas já o fazem. Ressaltamos que as listas são complementares e, segundos os próprios tribunais, têm caráter informativo, uma vez que os casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos registros de candidato. Dessa forma, sugerimos que seja feita a consulta ao juiz eleitoral. Confira as principais datas do calendário eleitoral: - 2/4 (1º/4 dia útil): Último dia para entrega no juizado eleitoral da comunicação da desincompatibilização de cargo para casos de dirigentes, administradores de representantes de cooperativas de crédito e cooperativas que tenham contratos com o público, salvo contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. - 2/6: Último dia para entrega no juizado eleitoral da comunicação da desincompatibilização de cargo para casos de dirigentes da OCB, unidades estaduais da OCB, CNCoop, federações e Sescoop. -20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias - 15 de agosto: Último dia para registro de candidaturas. - 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral. - 2 de outubro: 1º turno das eleições. - 30 de outubro: 2º turno das eleições.