Política
STF manda estado incluir deficientes físicos em concurso público da PM/AL
Ação cobra respeito à lei que defende direito dos portadores de necessidades especiais participarem de certames públicos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu pela inclusão de candidatos com deficiências físicas no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).
A decisão foi tomada na segunda-feira (3), de forma monocrática e baseada na Lei Estadual nº 7.858/2016, além de jurisprudência já firmadas pelo STF.
A ação cobrando o respeito à lei que defende o direito dos portadores de necessidades especiais participarem de certames públicos foi apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção. Eles questionaram a ausência da previsão de vagas destinadas às pessoas com deficiências físicas no edital do concurso.
O STF considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contrariava o posicionamento do STF na ADI 7.401, que considerou inconstitucional a exclusão antecipada de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares.
Segundo o defensor público estadual Othoniel Pinheiro, que entrou com uma ação similar na Justiça em relação ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar, a decisão deverá ser cumprida pelo Estado de Alagoas, com a adequação do edital do concurso da PM/AL.
“Além disso, abre a possibilidade dos demais editais dos concursos públicos do Estado adotarem as mesmas providências, com relação à reserva de contas e a não aceitação de candidatos com qualquer tipo de deficiência física”, revelou Pinheiro.
Segundo ele, a rigor, os editais de concursos públicos, mesmo que seja para atividades militares, não podem excluir, à priori, a pessoa com deficiência, seja qual for a deficiência física da pessoa. “Esse direito é inquestionável, com a seguinte observação, caberá a instituição que prova o concurso avaliar se aquela pessoa está apta ou não para desempenhar o cargo oferecido, ou a função demandada”, explicou o defensor, citando a ADI 7401, que julgou uma lei semelhante do Estado do Piauí.
“Para a Defensoria Pública do Estado de Alagoas foi ótima essa decisão do ministro Alexandre de Moraes, mandando reabrir o prazo do concurso da PM/AL, porque vai beneficiar o que estamos pedindo também para o concurso do Corpo de Bombeiros”, afirmou Othoniel Pinheiro.
“Nós entramos na Justiça com ação para garantir vagas para deficientes físicos no concurso público do Corpo de Bombeiros, e lá dentro do processo seletivo a administração pública é quem vai auferir se a pessoa tem capacidade de exercer o cargo militar. O que não pode é excluir a participação do deficiente à priori, sem saber quais as suas aptidões ou limitações”, explicou o defensor, acrescentando: “Foi assim que decidiu o ministro Alexandre de Moraes”.
DECISÃO
Na abertura da decisão, o ministro diz que “trata-se de Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Abednego Teixeira Ribeiro e Outro [advogado], em face de decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (Processo 0809402-36.2026.8.02.0000), que teria violado o entendimento firmado pela Corte nos autos da ADI 7.401, relator ministro Nunes Marques”.
Na inicial, as partes reclamantes expõem as alegações de fato e de direito, para no final o ministro proferir a sentença em um documento de treze páginas. Para no final, o ministro Alexandre de Moraes decidir conceder a medida liminar “requerida para suspender a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (Processo 0809402-36.2026.8.02.0000).
“Intime-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encaminhando cópia desta decisão, para que dê cumprimento ao ordenado, prestando, ainda, informações, nos termos do artigo 989, I, do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.
“Comunique-se, imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, o Estado de Alagoas e o Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos- Cebraspe para que prestem informações, também no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.
“Oportunamente, solicite-se parecer à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026”, diz o documento assinado digitalmente pelo ministro Alexandre de Moraes, encerrando a sentença.
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