Ciência e Tecnologia

MP de Contas fiscaliza o cumprimento da LGPD pelos municípios alagoanos

Órgão Ministerial avaliará a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados e o grau de adequação dos entes às exigências relativas à proteção dos dados pessoais dos cidadãos

Por Ascom MPC/AL 27/10/2022 15h25 - Atualizado em 27/10/2022 18h20
MP de Contas fiscaliza o cumprimento da LGPD pelos municípios alagoanos
LGPD - Foto: Ilustração

Com o uso cada vez mais intenso das novas tecnologias, ganha relevância a adoção de mecanismos destinados a assegurar a proteção dos dados pessoais. Especificamente em relação ao poder público, que pode acessar diversos dados dos cidadãos independentemente do seu consentimento, a preocupação é maior, especialmente diante de inúmeros casos de vazamentos de ocorridos em bancos de dados públicos. Considerando este cenário, o Ministério Público de Contas, através da 1ª Procuradoria de Contas, instaurou procedimentos para a fiscalizar todos os 22 municípios que compõem seus grupos de fiscalização, com o objetivo de apurar a adequada implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A fiscalização do MPC/AL vai avaliar o atual grau de implementação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação vigente e, eventualmente, propor a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), para que os entes se adequem em prazo razoável.

O Procurador Ricardo Schneider, Titular da 1ª Procuradoria de Contas, ressaltou a importância da LGPD para o tratamento correto e a proteção dos dados dos cidadãos, bem como a necessidade dos gestores públicos desenvolverem protocolos de segurança para o efetivo cumprimento da lei.

“Os diversos casos de vazamentos em bancos de dados públicos demonstram os riscos do seu armazenamento e tratamento sem as devidas cautelas. Daí a necessidade de uma rápida adequação dos entes públicos às exigências da LGPD”, frisou Schneider.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD), vigente desde setembro de 2020, passou a disciplinar o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo setor público, estabelecendo diversos deveres, em especial quanto à transparência, permitindo aos titulares dos dados (cidadãos) saber quais dados são coletados, como são tratados, quem são os responsáveis, dentre outros aspectos.

A 1ª Procuradoria de Contas aguarda o retorno das notificações enviadas aos municípios para concluir os procedimentos fiscalizatórios.

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