Cidades

Defensoria Pública reverte condenação e garante reconhecimento da prescrição

Após recurso da instituição ao STF, Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu falhas processuais, anulou atos judiciais e declarou extinta a punibilidade do assistido

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 06/11/2026 00h32
Defensoria Pública reverte condenação e garante reconhecimento da prescrição
Estado perdeu o direito de aplicar a pena pelo crime em questão - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública de Alagoas (DP/AL) obteve o reconhecimento da nulidade de atos processuais e da prescrição em um processo criminal por lesão corporal relacionado a fatos ocorridos em 2015. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), após atuação da instituição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que identificou falhas na análise do caso pela Justiça alagoana. O processo contou com a atuação do defensor público Eraldo Silveira, no TJ/AL, e de João Fiorillo, no STJ.

Inicialmente, o assistido havia sido condenado por lesão corporal. A Defensoria recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelo TJ/AL, e a condenação transitou em julgado, ou seja, não cabiam mais recursos naquela fase do processo.

Ao revisar o caso, o Núcleo de Segunda Instância Criminal da DP/AL identificou irregularidades na citação do acusado, procedimento que o informa oficialmente sobre a existência de um processo judicial. As falhas comprometeram a possibilidade de o assistido tomar conhecimento adequado da ação e exercer plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias previstas na Constituição Federal.

Diante das irregularidades, a Defensoria apresentou uma Revisão Criminal ao TJ/AL, instrumento jurídico que permite questionar uma condenação definitiva em situações previstas em lei. O pedido, porém, foi negado sem a análise adequada de todos os argumentos apresentados pela defesa.

A instituição apresentou, então, Embargos de Declaração, recurso utilizado para pedir que o tribunal esclareça pontos omissos ou contraditórios de uma decisão. Como não obteve êxito, levou o caso ao STJ.

Ao analisar o recurso, o STJ reconheceu a omissão na decisão do TJ/AL e determinou que o processo retornasse ao Tribunal estadual. No novo julgamento, o Pleno do TJ/AL acolheu os Embargos de Declaração da Defensoria Pública, reconheceu a nulidade absoluta da citação e determinou a anulação dos atos processuais posteriores.

Com a revisão do caso, o Tribunal também reconheceu a prescrição retroativa e declarou extinta a punibilidade do assistido. Isso significa que, em razão do tempo transcorrido e dos prazos previstos em lei, o Estado perdeu o direito de aplicar a pena pelo crime em questão.