Cidades
MP/AL obtém decisão judicial para retirada de pacientes de clínica em Maceió
Órgão estadual constatou no local, no bairro Santa Amélia, indícios de cárcere privado e tortura
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) obteve decisão judicial que autorizou a busca e apreensão na Clínica Fé Ltda., localizada no bairro Santa Amélia, em Maceió, e a retirada de pessoas submetidas a possíveis restrições ilegais de liberdade. A medida foi cumprida na quinta-feira (8), após requerimento dos promotores de Justiça Dalva Vanderlei Tenório e Lucas Sachsida, que apontaram indícios de cárcere privado qualificado, tortura e outras violações de direitos no estabelecimento.
A atuação é resultado de um procedimento instaurado a partir de notícias de irregularidades recebidas pela 61ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa dos Direitos Humanos), cuja titularidade é da promotora Alexandra Beurlen, com atuação conjunta da 13ª Promotoria de Justiça da Capital. A apuração incluiu uma fiscalização multidisciplinar realizada recentemente, quando membros do Ministério Público, acompanhados por profissionais do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do Centro de Apoio Operacional (Caop) e por representante da Defensoria Pública do Estado, inspecionaram as instalações e examinaram documentos relacionados ao funcionamento da clínica e às condições das pessoas internadas.
Diante da gravidade das constatações, o Ministério Público apresentou à 14ª Vara Criminal da Capital um requerimento de medida cautelar penal de busca e apreensão de pessoas e coisas. O pedido foi acolhido pelo Judiciário, que autorizou as providências necessárias à execução da diligência. A Polícia Civil de Alagoas cumpriu o mandado no dia 8 de outubro, com apoio de forças de segurança e de órgãos das áreas de saúde, vigilância sanitária e assistência social.
Fiscalização identificou irregularidades estruturais e sanitárias
A inspeção ministerial identificou uma incompatibilidade entre a atividade registrada oficialmente e o funcionamento efetivo da Clínica Fé. Segundo a manifestação apresentada pelos promotores, o estabelecimento constava no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como clínica ou centro de especialidade de atendimento ambulatorial, sem leitos cadastrados ou equipamentos destinados à internação. Apesar disso, a equipe encontrou pessoas mantidas em regime de confinamento, em uma estrutura que, conforme descrito no requerimento, funcionava como estabelecimento fechado de internação psiquiátrica.
A fiscalização também apontou ausência de licença sanitária válida, falta de projeto ou certificado de conformidade aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e inexistência de regimento interno aprovado. Foram relatadas, ainda, saídas bloqueadas ou trancadas, situação que, segundo os promotores, poderia comprometer a evacuação em caso de incêndio ou outra emergência.
Outro ponto considerado grave foi a documentação relativa às internações. De acordo com o requerimento ministerial, os prontuários examinados não apresentavam as decisões judiciais necessárias para fundamentar as internações compulsórias nem laudos médicos circunstanciados atualizados que justificassem as internações involuntárias. A manifestação também informou que as internações involuntárias não teriam sido comunicadas ao Ministério Público no prazo legal de 72 horas, dificultando o controle da legalidade das medidas restritivas de liberdade.
O documento destacou ainda, entre os casos examinados, o de um idoso de 80 anos que, segundo os elementos reunidos na apuração, estaria confinado havia mais de cinco anos, sem projeto terapêutico de desospitalização ou reavaliação clínica adequada. Outro paciente, um jovem de 22 anos, teria sido levado à instituição por uma equipe privada de resgate, mediante uso de algemas, e posteriormente submetido a sedação e isolamento.
Relatos de castigos e contenções motivaram pedido de intervenção urgente
Além das irregularidades administrativas e sanitárias, os promotores apontaram indícios de possíveis práticas de violência física e psicológica contra os internos. O relatório técnico produzido pela equipe do NAT/CAOP descreveu a existência de um espaço denominado Unidade de Disciplina e Contenção (UDC), que, segundo a manifestação, seria utilizado para isolamento e punição.
Entre os fatos relatados estão contenções mecânicas prolongadas, com amarração de pessoas a camas, possíveis lesões decorrentes da imobilização e ameaças de castigos. O requerimento registrou, por fim, denúncias de trabalho compulsório em atividades de limpeza e manutenção, supostamente imposto sob ameaça de agressões, restrição de alimentação ou isolamento.
Para o Ministério Público, tal conjunto de informações justificou uma intervenção judicial urgente para interromper possíveis violações, proteger a integridade das pessoas acolhidas e preservar elementos de prova. A manifestação sustentou a existência de indícios dos crimes de cárcere privado qualificado, previsto no artigo 148 do Código Penal, e tortura, tipificada na Lei nº 9.455/1997. A confirmação dos fatos e a responsabilização dos envolvidos dependem da apuração pelas autoridades competentes e do devido processo legal.
Ministério Público pediu resgate, avaliação médica e preservação de provas
No requerimento, os promotores solicitaram autorização para a busca no imóvel, a apreensão e retirada das pessoas submetidas a restrições ilegais de liberdade e a coleta de documentos e materiais relevantes para a investigação. Também pediram apoio das forças de segurança e a participação dos órgãos de saúde e fiscalização, para que a diligência fosse realizada com atendimento médico e assistencial adequado.
Entre as providências requeridas estavam o acompanhamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o encaminhamento dos pacientes ao Hospital Escola Portugal Ramalho para avaliações clínicas e psiquiátricas individualizadas e a articulação com familiares e com a Rede de Atenção Psicossocial, conforme a necessidade de cada pessoa. O Ministério Público também requereu a participação da Vigilância Sanitária e dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização do estabelecimento.
A preocupação central era assegurar que a retirada das pessoas não se limitasse à desocupação do imóvel, mas fosse acompanhada de cuidados individualizados, respeitando os direitos dos pacientes e os critérios previstos na Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais.
Operação cumpriu mandado e resultou em prisão em flagrante
Conforme relatório circunstanciado da Polícia Civil, a operação foi realizada em 8 de outubro, após reunião de planejamento com representantes dos órgãos envolvidos. Durante a diligência, foram identificadas 11 pessoas internadas. O responsável pelo estabelecimento informou que quatro estavam em internação involuntária e sete em internação compulsória, mas, segundo a Polícia Civil, não foram apresentados os documentos necessários para comprovar a regularidade dessas internações.
O relatório também registrou relatos de restrições à liberdade de saída e de possíveis castigos físicos e contenções. Diante dos elementos encontrados, o responsável pela clínica, Edson Maia Nobre de Abreu, foi preso em flagrante e autuado pela suposta prática do crime de sequestro.
Durante a busca, foram apreendidos 11 conjuntos de documentos e prontuários médicos, dois aparelhos celulares, um equipamento de armazenamento de imagens de videomonitoramento e faixas de artes marciais e tecidos apontados como materiais utilizados na contenção dos internos. Os itens deverão ser analisados no curso da investigação.
Dos 11 internos identificados, nove foram encaminhados ao Hospital Escola Portugal Ramalho para triagem e avaliação especializada. Os outros dois compareceram voluntariamente à Central de Flagrantes, na condição de vítimas, para os procedimentos policiais.
A Polícia Civil informou que as investigações terão continuidade, enquanto os órgãos de saúde e assistência social deverão conduzir os encaminhamentos posteriores conforme as avaliações técnicas e as necessidades individuais dos pacientes.
A atuação do MP/AL busca assegurar a proteção dos direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade e a apuração das possíveis irregularidades identificadas, tanto no funcionamento da instituição quanto nas condições em que as pessoas eram mantidas no local.
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