Cidades

Corregedoria adequa normas dos plantões judiciários a diretrizes do CNJ

Alterações no Código de Normas Judiciais abrangem locais de realização dos plantões e comunicação de ausências

Por Niel Rodrigues / Ascom CGJ/AL 09/10/2026 20h21
Corregedoria adequa normas dos plantões judiciários a diretrizes do CNJ
Normativo da Corregedoria Geral da Justiça entrou em vigor nesta sexta-feira (9) - Foto: Dicom TJ/AL

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) atualizou o Código de Normas dos Serviços Judiciais para adequá-lo às disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o funcionamento dos plantões judiciários.

Publicado nesta sexta-feira (9), o Provimento nº 29/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça interino, desembargador Fábio Ferrario, também disciplina os procedimentos para o registro de eventuais ausências dos magistrados durante os plantões.

A norma mantém a realização presencial dos plantões judiciários e especifica que eles devem ocorrer nas dependências do fórum do juízo plantonista ou em outro local designado para essa finalidade. A exceção são os plantões criminais da Capital, realizados na Central de Custódia.

O provimento, que entra em vigor nesta sexta-feira, está fundamentado nos princípios da eficiência administrativa, da racionalidade dos serviços judiciários e da razoável duração do processo.