Cidades

TJAL institui Comitê de Atenção às Pessoas Idosas

Grupo vai coordenar mutirões para julgamento de processos que tenham pessoas idosas como requerentes, entre outras ações

Por TJ/AL 30/09/2026 11h54
TJAL institui Comitê de Atenção às Pessoas Idosas
O comitê deverá desenvolver estratégias de atendimento interdisciplinar e propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento de processos que tenham pessoas idosas como requerente - Foto: Dicom TJ/AL

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) instituiu o Comitê de Atenção às Pessoas Idosas, responsável por promover a implementação, a gestão e o aperfeiçoamento da política judiciária voltada a esse público.

Assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fábio Bittencourt, a medida consta na Portaria nº 1.680, publicada nesta terça-feira (30), no Diário da Justiça.

Presidido pela desembargadora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, o comitê deverá articular parcerias com instituições governamentais e não governamentais para atender às demandas da população idosa.

A iniciativa segue a Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

Entre as atribuições do grupo está o estabelecimento de um fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para que funcione como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas.

O comitê deverá desenvolver estratégias de atendimento interdisciplinar e propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento de processos que tenham pessoas idosas como requerentes.

Outra frente de atuação será a capacitação de magistrados, servidores, auxiliares do Judiciário e públicos externos, por meio de cursos, palestras e eventos.

Estão previstas ações de sensibilização e materiais de divulgação destinados à comunidade, com foco no cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e na erradicação da violência contra essa população.

O grupo terá a responsabilidade de monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, promover pesquisas anuais que considerem a experiência dos usuários e aprimorar bases de dados e informações estatísticas.

A portaria prevê, ainda, a divulgação de legislação, indicadores e resultados das atividades de proteção às pessoas idosas na página do Tribunal.