Cidades
Defensoria Pública garante absolvição de dois condenados por reconhecimento irregular no STJ
A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu, no STJ, a absolvição de dois cidadãos que haviam sido condenados pela Justiça de Alagoas por roubo, com base em reconhecimento fotográfico irregular. O ministro Og Fernandes acolheu o recurso apresentado pela DPAL e reformou a decisão do TJAL, que havia mantido as condenações.
Os dois assistidos foram condenados pelo crime de roubo a penas de 18 anos e 4 meses de reclusão. Eles foram apontados como autores do crime a partir de um procedimento de reconhecimento fotográfico realizado pela polícia civil. Na ocasião, a vítima foi apresentada a oito fotografias soltas, sem alinhamento com pessoas de características físicas ou fenótipos semelhantes, procedimento considerado potencialmente indutivo pela defesa.
Em suas alegações, a Defensoria Pública destacou que a própria vítima afirmou, durante a instrução processual, que o assaltante estava com o rosto coberto e reconheceu não ter “100% de certeza” quanto à identidade de um dos acusados. Segundo o relato, o reconhecimento ocorreu porque o suspeito apresentava “biótipo parecido” com o autor do crime. A defesa também apontou a ausência de outras provas independentes de autoria, como a apreensão de bens relacionados ao delito, confissão ou elementos periciais e testemunhais que corroborassem a acusação, explicou o defensor público.
Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes ressaltou que um reconhecimento realizado de forma irregular pode contaminar a memória da pessoa que realiza a identificação. Segundo o entendimento aplicado na decisão, a repetição do reconhecimento em juízo não é suficiente para afastar o vício originário, especialmente quando não existem provas independentes que confirmem a autoria.
Como não foram identificados outros elementos capazes de sustentar, de forma autônoma, a responsabilização dos acusados, o STJ aplicou o padrão de certeza exigido no processo penal e determinou a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. A decisão também determinou a imediata expedição dos alvarás de soltura.
Para a Defensoria Pública, a decisão representa mais uma iniciativa da institucional na defesa das garantias fundamentais e na busca pela correta aplicação da legislação penal. O resultado também reforça a importância da atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores no enfrentamento de decisões judiciais fundamentadas em provas produzidas em desacordo com as normas processuais.
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