Cidades
MPAL mantém suspensão de servidor por exercício irregular da advocacia
Colégio de Procuradores rejeitou recurso e confirmou punição de 75 dias sem remuneração, conforme decisão publicada nesta sexta-feira (24).
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Alagoas (MPAL) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão de um servidor da instituição por 75 dias devido ao exercício irregular da advocacia em outro estado. A deliberação ocorreu durante a 16ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 9 de julho de 2026, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (24).
A decisão foi tomada após a análise de um recurso administrativo apresentado contra a penalidade anteriormente aplicada pelo procurador-geral de Justiça. Sob a relatoria da procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira, o colegiado entendeu que não havia motivos para modificar a decisão inicial, mantendo a sanção na íntegra.
Segundo o processo administrativo, a infração está relacionada ao exercício da advocacia por parte do servidor, atividade considerada incompatível com as funções desempenhadas no Ministério Público. A conduta contraria normas previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Alagoas e também em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplinam os deveres funcionais da categoria.
A penalidade determina o afastamento das atividades por 75 dias, com suspensão total da remuneração durante o período, abrangendo vencimentos e demais verbas. Em seu voto, a relatora destacou que a medida foi aplicada de forma proporcional, observando os critérios legais e as provas reunidas no processo.
Ainda conforme o registro da sessão, o servidor foi convocado para realizar sustentação oral perante o colegiado, mas não compareceu. Apesar da ausência, o MPAL informou que todas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram asseguradas ao longo da tramitação.
Com a rejeição do recurso, permanece em vigor a sanção administrativa imposta ao servidor, conforme decisão do órgão máximo da administração superior do Ministério Público de Alagoas.
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