Cidades
Defensoria cobra inclusão de cotas para pessoas com deficiência em concurso do CBM/AL
Órgão requer a adequação do edital para assegurar o percentual mínimo de 5% das vagas
A Defensoria Pública de Alagoas (DPE), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, oficiou a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) cobrando a inclusão da reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL). O órgão requer a adequação do edital para assegurar o percentual mínimo de 5% das vagas, conforme previsto na legislação federal.
O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (22). Organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o certame oferta 344 vagas para os cargos de oficial de estado-maior, praça combatente e praça de motomecanização. Desse total, 172 vagas são destinadas ao provimento imediato, enquanto as demais compõem o cadastro de reserva.
No entanto, segundo a Defensoria Pública, o edital não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, o que contraria normas estaduais e federais que garantem a inclusão e o acesso igualitário ao serviço público.
No ofício encaminhado à Seplag, a instituição destaca que a reserva de vagas para pessoas com deficiência deve ser assegurada em todos os concursos públicos e processos seletivos. O documento também cita a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que proíbe a exigência de aptidão plena em etapas de recrutamento, seleção e admissão, vedando práticas discriminatórias contra candidatos com deficiência.
Além da inclusão de reserva de vagas para PcD em todos os cargos ofertados (Oficiais e Praças), a Instituição também cobra a previsão de critérios de avaliação e Teste de Aptidão Física (TAF) adaptados, garantindo a "adaptação razoável" prevista na jurisprudência do STF.
Para o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro, a ausência dessa previsão no edital compromete o direito das pessoas com deficiência de concorrerem aos cargos da corporação em igualdade de condições com os demais candidatos.
“O tratamento igualitário não significa aplicar critérios idênticos sem considerar as particularidades de cada candidato. A submissão genérica de pessoas com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem qualquer adaptação ou previsão de inclusão, pode configurar violação ao princípio da igualdade material e da acessibilidade”, destacou o defensor.
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