Cidades

Falta de inventário pode travar heranças e gerar novos processos

Apesar de obrigatório para partilha, muitas famílias adiam o procedimento

Por Assessoria 02/04/2026 18h48
Falta de inventário pode travar heranças e gerar novos processos
Gabriela Soares - advogada de direito de família - Foto: Assessoria

O inventário é um processo que, embora inevitável, ainda gera muitas dúvidas e até receios entre as famílias brasileiras. Realizado após o falecimento de uma pessoa, ele é fundamental para a regularização e a partilha dos bens deixados, garantindo segurança jurídica aos herdeiros e evitando conflitos futuros. Seja pela via judicial ou extrajudicial, o procedimento envolve prazos, custos e exigências legais que merecem atenção, especialmente em um momento já marcado pela dor da perda.

Segundo a advogada especialista em direito de família e sucessões, Gabriela Soares, este é o procedimento mais adequado e precisa ser aberto a partir do momento da morte. No entanto, muitos tendem a não realizar o inventário, o que acaba inviabilizando a transmissão do patrimônio para os herdeiros.

“É um procedimento custoso, que exige a obrigatoriedade da contratação de um advogado, além de pagamento de impostos, taxas e emolumentos de cartório para fazer a alteração da titularidade. Mesmo com essas condições, é importante fazer a regularização, até mesmo para evitar que a situação se torne um problema maior caso um dos herdeiros venha a óbito, ocasionando a abertura de um inventário dentro de um inventário”, explica.

Há dois tipos de inventário, o extrajudicial, realizado em cartório e que exige pressupostos como os de que todos os herdeiros sejam maiores de idade e com ampla capacidade, além da concordância de todos eles no processo, e o judicial, que incorre em um processo, com pagamento de custas judiciais, e normalmente é feito quando não se tem um acordo.

Ainda de acordo com a advogada, não existem prazos mínimo ou máximo para a duração do procedimento, seja ele extrajudicial ou judicial. “De fato um inventário extrajudicial realizado em cartório é muito mais rápido do que o judicial. Na justiça há longas demandas, processos que realmente se arrastam por vários anos de tramitação. A depender do grau de litigiosidade, de realmente a família não ter condição de diálogo para poder resolver aquela situação, acaba perdurando ainda mais”, aponta.

Gabriela Soares ainda ressalta que, independente da via escolhida, é preciso estar atento ao prazo de 60 dias a partir da data do óbito para abrir o processo. Caso não seja observado esse tempo, incide multa de 10% no imposto a ser pago.

A especialista também orienta que seja realizado um levantamento de toda a situação patrimonial, de todos os herdeiros e de todos os documentos que compõem, apesar do momento extremamente delicado e sensível que está sendo vivenciado. “Às vezes é preciso pedir certidões atualizadas de alguns documentos, que já vai ter uma demora para o recebimento. Por isso é importante dialogar com a família e tentar arrumar estratégias. Existe um custo por trás disso e quanto mais se demora, mais custoso fica, tanto do ponto de vista emocional como também financeiro”, salienta.

Outro questionamento comum é sobre a divisão de bens, se é possível um herdeiro receber a mais do que outro. A advogada explica que a lei aponta uma divisão igualitária para todos os beneficiários, independente da contribuição ao ente familiar.

“O que pode ser feito é um testamento, ao qual o dono do patrimônio pode dispor de até 50% dos bens para quem desejar. Os outros 50% devem ser repartidos para todos os herdeiros igualmente. Mas é importante lembrar que testamento não exclui inventário, sendo os outros 50% transmitidos para os herdeiros através do inventário”, enfatiza.

Também é possível a venda de bens mesmo enquanto o inventário segue em tramitação, através de alguns instrumentos como a cessão de direitos hereditários. Em casos de inventários judiciais, é preciso que se faça o pedido da liberação da venda desse bem dentro do próprio processo do inventário para que esses valores que forem recolhidos sejam depositados em juízo para posteriormente serem partilhados igualmente entre os herdeiros.

E enquanto o processo corre, algumas taxas e custos de manutenção do patrimônio precisam ser pagos. Geralmente o inventariante, que é a pessoa responsável pela administração do patrimônio, vai realizando esses pagamentos e diligências ao longo da tramitação do inventário. Juntando nota de tudo isso, todos os valores são retirados do total do patrimônio para posteriormente ser feita a partilha. Quanto às taxas de custas e impostos, é feito em cima do patrimônio que cada um irá herdar.

Além disso, muitas pessoas acham que não tem necessidade de fazer um inventário porque não tem bens a serem partilhados. Gabriela Soares explica que o inventário negativo vem justamente para suprir essa lacuna. “Mesmo não havendo bens é possível que ocorram alguns débitos e dívidas que ficaram pendentes, o chamado passivo do patrimônio. Por isso é muito importante fazer um inventário, para constar lá que o inventário é negativo. Também é necessário frisar que não se herda dívidas, porém para ter uma proteção do patrimônio pessoal dos herdeiros, é preciso ter esse inventário negativo”, conta.

Por fim, uma das ações que podem ser feitas ainda em vida para minimizar os impactos da divisão da herança é o planejamento sucessório. “Existe uma grande vantagem em relação à tributação especificamente. O imposto incide uma alíquota progressiva de 1 a 2% em casos de doação e de 4 a 8% no caso de falecimento, quando entra o inventário. Sem contar que em situações em que se gostaria de privilegiar alguma pessoa ou uma proteção para algumas vulnerabilidades, o planejamento sucessório pode ajudar ainda mais, já que dispõe da possibilidade de repartir 50% do patrimônio da forma que melhor convêm”, finaliza a especialista.