Cidades

Portaria conjunta fortalece políticas voltadas à população em situação de rua

Por Assessoria Defensoria 24/03/2026 14h08
Portaria conjunta fortalece políticas voltadas à população em situação de rua
Defensoria Pública e órgãos da Justiça alagoana assinam portaria conjunta para fortalecer políticas voltadas à população em situação de rua - Foto: Assessoria


A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assinou, nesta segunda-feira (23), uma Portaria Conjunta com órgãos do Sistema de Justiça para ampliar e fortalecer a promoção de políticas públicas destinadas às pessoas em situação de rua. O documento reformula o Comitê Pop Rua/Jus, alinhando sua atuação às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reforçando o trabalho interinstitucional no atendimento à população em maior vulnerabilidade.

A assinatura foi realizada pela subdefensora pública-geral, Thaís Moreira, e os representantes de diversas instituições, como o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, além da Defensoria Pública da União, Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e entidades da sociedade civil.

Com a nova portaria, a coordenação do Comitê Pop Rua/Jus passa a ser exercida em sistema de rodízio entre os participantes, enquanto os integrantes seguem sendo indicados pelas instituições que compõem o grupo. O documento também estabelece que o comitê deve contar com representantes de diferentes áreas, incluindo magistrados, membros do sistema de justiça, profissionais da assistência social e da saúde, além de integrantes de movimentos sociais, academia e organizações que atuam na defesa dos direitos da população em situação de rua.

O comitê deve se reunir a cada trimestre e promover a equidade de gênero e da representatividade racial e social, considerando aspectos como raça, etnia, deficiência, orientação sexual e diversidade regional, conforme as diretrizes do CNJ.