Cidades

Semana começa com três julgamentos de crimes contra a vida em Maceió

Visando celeridade, MP/AL tem agenda com 50 júris entre fevereiro e março

Por Ascom MP/AL 03/03/2026 00h54 - Atualizado em 03/03/2026 01h50
Semana começa com três julgamentos de crimes contra a vida em Maceió
Júris em Maceió - Foto: Ascom MP/AL

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) iniciou a semana com três julgamentos no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió. As sessões fazem parte da agenda de 50 júris programados para os meses de fevereiro e março, com o objetivo de dar maior celeridade aos processos que apuram crimes contra a vida na capital. A iniciativa reúne promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, designados para auxiliar os promotores naturais nas varas criminais, reforçando a missão constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica, a sociedade e, especialmente, a tutela da vida. O propósito é assegurar que, comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, os responsáveis por tentativas de homicídio, homicídios consumados e feminicídios sejam devidamente responsabilizados.

Vale destacar que, ao contrário do que muitos imaginam, o Ministério Público não atua apenas como órgão acusatório. Pautado pela legalidade e pela análise técnica das provas, em casos excepcionais, quando o conjunto probatório não sustenta a acusação nos moldes da denúncia, pode requerer a absolvição ou a desclassificação da conduta, sempre em respeito ao devido processo legal e à soberania do Conselho de Sentença. Foi o que ocorreu em um dos julgamentos desta segunda-feira (2).

Na 7ª Vara Criminal, foi julgado um homem acusado de desferir oito golpes de faca contra a própria mãe, fato ocorrido há cinco anos. A acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Lídia Malta, coordenadora do Núcleo do Júri.

A defesa buscou o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, com consequente redução de pena, alegando que ele não possuía plena capacidade de autodeterminação, ou seja, que sofria de perturbação mental à época dos fatos. A tese foi enfrentada pelo Ministério Público nos debates em plenário, com base nas provas técnicas constantes dos autos. O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória e reconheceu a responsabilidade penal do réu, que foi condenado.

Comentando a mobilização institucional, a promotora destacou:

“Essa atuação tem como propósito dar vazão e celeridade aos processos de crimes contra a vida que tramitam nas varas da capital. Diversos promotores foram designados para auxiliar os colegas, contribuindo para a conclusão dos julgamentos e para a responsabilização daqueles cuja autoria e materialidade estejam devidamente comprovadas. Trabalhamos para que haja uma resposta efetiva às vítimas diretas, às que sobreviveram, e para preservar a memória daquelas que perderam a vida, bem como para reconhecer o sofrimento das vítimas indiretas, seus familiares. A condenação, quando juridicamente cabível, representa também o reconhecimento institucional da violação sofrida e a reafirmação da dignidade dessas pessoas.”

Na 8ª Vara Criminal, o promotor de Justiça Thiago Riff atuou na acusação em processo envolvendo um flanelinha que, após desentendimento por vaga de estacionamento na Pajuçara, atingiu a vítima com um golpe de faca no pescoço. Durante os debates, o Ministério Público apresentou o conjunto de provas produzido ao longo da instrução, sustentando que a violência empregada foi além de uma simples desavença, configurando conduta de elevada gravidade. No entanto, o Conselho de Sentença optou pela absolvição do réu, decisão respeitada pelo Ministério Público.

Pedido de absolvição

No julgamento realizado na 9ª Vara Criminal, o promotor de Justiça Marcos Mousinho entendeu não haver necessidade de manter o réu no sistema prisional, visto que ele já havia cumprido dois anos e meio de prisão em regime fechado. Para o promotor, a ação, conforme os autos, caracterizava lesão corporal em vez de tentativa de homicídio, já que a vítima foi atingida por um tiro de espingarda artesanal (“soca-tempero”) no pé.

O caso

Em depoimento, a própria vítima afirmou não compreender por que o réu não a matou. Segundo a guarnição acionada para a ocorrência, ao chegar ao local, encontrou dois indivíduos em vias de fato, precisando inclusive conter a vítima, que estava muito embriagada e havia consumido outras drogas. Ambos iniciaram uma discussão porque o réu, que não costumava beber com o grupo da vítima, teria se aproximado naquele dia, ingerido bebida alcoólica e feito uso de entorpecentes. Após algum tempo, ao ser impedido pela vítima de pegar um copo, começou a derramar a cachaça comprada por ela, levando-a a desferir um chute contra ele. Após cair, o réu se levantou, pegou a espingarda e disparou contra o chão, atingindo o pé da vítima.

Com a realização dos 50 julgamentos programados para o bimestre, o Ministério Público de Alagoas reafirma seu compromisso institucional com a tutela da vida, a celeridade processual e o respeito à soberania dos veredictos, assegurando que a resposta penal seja técnica, proporcional e juridicamente fundamentada.

No Tribunal do Júri, cabe ao MP exercer a titularidade da ação penal com responsabilidade técnica e respeito às garantias constitucionais, expondo aos jurados as provas, as teses jurídicas e o enquadramento legal adequado. A atuação visa não apenas à eventual condenação, mas também à afirmação do valor jurídico da vida e da integridade física, reforçando que conflitos interpessoais não podem evoluir para episódios de violência potencialmente letal.