Cidades
MPF busca na Justiça acessibilidade na sede do Incra em Alagoas
Ação pede regularização das instalações do prédio onde funciona a Superintendência Regional do órgão em Maceió
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para que a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Alagoas promova a adequação completa de sua sede às normas de acessibilidade.
A ação, de autoria da procuradora da República Júlia Cadete, é resultado de um inquérito civil instaurado a partir de representação que apontava graves barreiras arquitetônicas no prédio onde funciona o órgão, localizado na Rua do Livramento, no Centro de Maceió.
Segundo o MPF, após mais de cinco anos de diligências e tentativas de solução extrajudicial, não houve a adoção efetiva das medidas necessárias para assegurar o pleno acesso de servidores públicos e da população em geral, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, às dependências do órgão.
Diante do esgotamento das tratativas extrajudiciais, o MPF requer que a Justiça Federal determine que o Incra apresente, em prazo razoável a ser fixado judicialmente, diagnóstico completo das condições de acessibilidade da sede em Alagoas, bem como projeto arquitetônico de adequação às normas técnicas vigentes, com orçamento e cronograma físico-financeiro para execução das obras.
A medida busca assegurar o pleno exercício do direito de acesso aos serviços públicos prestados pela autarquia, garantindo condições de autonomia, segurança e igualdade a servidores e cidadãos.
Apuração — O procedimento foi instaurado em 2020, após a mudança da superintendência para o novo endereço. Desde então, o MPF realizou diligências, expediu ofícios e recomendação formal ao órgão, fixando prazo para adoção de medidas como:
— adaptação de banheiros;
— instalação de gerador de energia;
— disponibilização de vagas de estacionamento acessíveis;
— realização de obras internas para eliminação de barreiras arquitetônicas.
Uma perícia técnica do MPF confirmou a existência de obstáculos desde o acesso ao prédio até os andares onde funcionam setores estratégicos da superintendência, apontando inadequações em desacordo com as normas técnicas de acessibilidade.
Apesar das reiteradas cobranças e da expedição de recomendação ministerial ainda em 2021, fixando prazo para adoção de providências, o Incra/AL não apresentou cronograma efetivo nem comprovou a implementação integral das adaptações necessárias, segundo consta na ação.
Acessibilidade — Na ACP, o MPF sustenta que a acessibilidade é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional — e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A legislação impõe à administração pública o dever de eliminar barreiras arquitetônicas em prédios de uso público e de destinar, anualmente, recursos orçamentários para essa finalidade. Para o MPF, a alegação de restrições orçamentárias não afasta a obrigação legal nem justifica a manutenção de situação considerada discriminatória.
ACP nº 0008062-98.2026.4.05.8000
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