Cidades

Bradesco Financiamentos deve pagar R$ 5 mil por negativação indevida

Instituição não provou relação contratual; decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió

Por TJ/AL 30/01/2026 10h19
Bradesco Financiamentos deve pagar R$ 5 mil por negativação indevida
A instituição financeira, por sua vez, afirmou haver relação contratual e defendeu a negativação efetuada - Foto: Arte/TJ/AL

O Banco Bradesco Financiamentos deverá pagar R$ 5 mil de indenização por incluir indevidamente o nome de uma mulher em cadastro de devedores. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (29), é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió.

A autora ingressou com ação na Justiça alegando que teve o seu nome inserido no SPC/Serasa por uma dívida que desconhece. A instituição financeira, por sua vez, afirmou haver relação contratual e defendeu a negativação efetuada.

Para o juiz, no entanto, o banco não provou a efetiva participação da parte autora no negócio jurídico. "Inexistem provas da suposta contratação, limitando-se a parte demandada a coligir aos autos do processo telas sistêmicas que, no caso concreto, não servem ao fim a que se destinam, pois desacompanhadas de provas capazes de convencer este Juízo sobre a higidez das informações nelas contidas".

O magistrado reforçou que a negativação indevida configura danos morais. "Entendo que os atos praticados pela parte demandada configuraram falha na prestação de serviços", afirmou José Cícero Alves, determinando a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.