Cidades

MPAL articula criação de grupo interinstitucional para fortalecer o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Por MP/AL 23/01/2026 14h49
MPAL articula criação de grupo interinstitucional para fortalecer o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
A reunião teve como principal objetivo discutir a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, reunindo Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo - Foto: TJ/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) participou, nesta sexta-feira (23), da reunião institucional voltada ao fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e à juventude, com foco especial no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O encontro reuniu o promotor de Justiça Gustavo Arns, coordenador do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude do MPAL, e o juiz Anderson Passos, integrante da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Alagoas (CEIJ/TJAL).

A reunião teve como principal objetivo discutir a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, reunindo Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, para que, juntos, possam atuar de forma articulada na implementação, ampliação e qualificação das políticas de acolhimento familiar no estado.

Recomendação

A iniciativa está alinhada à Recomendação Conjunta nº 2/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Estado do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O documento orienta a atuação integrada dos órgãos e instituições responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, reforçando a prioridade do acolhimento em família acolhedora em relação ao acolhimento institucional. Essa modalidade de proteção prevê que crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por medida judicial sejam acolhidos por famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pelo poder público, garantindo um ambiente familiar, afetivo e protetivo durante o período de afastamento.

Durante o encontro, também foi definida a realização de uma nova agenda com representantes do Governo do Estado com o objetivo de consolidar formalmente o grupo de trabalho. Além disso, está prevista a promoção de uma capacitação voltada aos municípios alagoanos, visando difundir as diretrizes normativas do serviço e fortalecer a atuação integrada da rede de proteção à infância e juventude. No âmbito do MPAL, essa qualificação já começou em novembro passado, com o tema “Direito à convivência familiar e comunitária, e ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”.

Para o promotor de Justiça Gustavo Arns, o acolhimento familiar deve ser compreendido como eixo central da política de proteção: “O acolhimento familiar não é uma opção secundária, mas uma prioridade legal expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo prevalecer sobre o acolhimento institucional sempre que possível. Trata-se de medida que melhor assegura o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, preservando vínculos afetivos e promovendo proteção em ambiente familiar. O Ministério Público exerce papel fundamental como indutor de políticas públicas, atuando de forma propositiva e articulada para que estados e municípios estruturem, ampliem e qualifiquem o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais da infância e da juventude”, destacou ele.