Cidades
Justiça de Alagoas suspende evento em Área de Proteção Ambiental em Paripueira
'Pé na Areia - Sofre Comigo' estava previsto para começar as 15 horas deste domingo (11)
O Juízo de Direito da Vara Plantonista da 5ª Circunscrição do Poder Judiciário de Alagoas determinou, neste domingo (11), a suspensão imediata do evento festivo "Pé na Areia - Sofre Comigo", que estava programado para ocorrer na tarde de hoje, às 15h, na localidade Costa Brava, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, no município de Paripueira, gerido pelo prefeito Abrahão Moura, pai da deputada estadual Cibele Moura. Até as 15 horas, conforme fotos e vídeos divulgados por internautas, os funcionários da empresa ainda estavam trabalhando para o evento acontecer às 17 horas.
A decisão foi tomada após o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra os organizadores Regis Bakana, Ícaro Produções e o Município de Paripueira. Segundo o MP, o evento estava sendo organizado sem licenciamento ambiental ou autorização administrativa, o que configura uma violação ao artigo 225 da Constituição Federal e representa riscos de poluição sonora, degradação ambiental e desordem urbana.
O magistrado Edmilson Machado de Almeida Neto, responsável pela decisão, destacou que a realização do evento em uma área ecologicamente sensível, sem o devido controle estatal, poderia causar danos ambientais irreversíveis, como poluição sonora, compactação do solo e acúmulo de resíduos sólidos. Além disso, o juiz ressaltou que a alegação do município de que a área é de jurisdição federal não exime sua responsabilidade de fiscalizar o uso e ocupação do solo e proteger o meio ambiente.

Com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público, incluindo fotografias que comprovam a montagem de estruturas de grande porte no local, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou:
- A suspensão imediata do evento e a proibição de qualquer atividade festiva na área indicada.
- A interdição do local, com a proibição de uso de equipamentos sonoros e estruturas montadas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de responsabilização penal por desobediência.
- A atuação da Polícia Militar para garantir o cumprimento da ordem judicial, impedindo a realização do evento e bloqueando o acesso à área, se necessário.
- A atuação do Município de Paripueira para lacrar as estruturas e impedir atividades comerciais e festivas no local sem licença.
A decisão foi emitida com caráter de urgência, considerando que o evento estava prestes a ocorrer, o que poderia resultar no perecimento do direito ambiental tutelado e na consumação de danos de difícil reparação. O juiz também determinou a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo legal e o envio dos autos ao juízo competente ao término do plantão judiciário.
Confira a decisão e vídeo do local do evento nos links abaixo das matérias relacionadas:
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