Cidades

Equatorial deve indenizar cliente após cobrança indevida

Fornecedora de energia elétrica terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, além de anular os valores altos cobrados

Por Dicom TJ/AL 10/12/2025 18h34 - Atualizado em 10/12/2025 19h17
Equatorial deve indenizar cliente após cobrança indevida
Equatorial - Foto: Assessoria

A Equatorial foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente após cobrar valores altos indevidamente nas contas de energia. A decisão é do juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível da Capital.

De acordo com o processo, a consumidora afirma que foi surpreendida ao receber a fatura do mês de julho de 2025, no valor de R$ 1.103,01. No mês seguinte, a cobrança da conta de energia foi de R$ 661,28, valor também considerado excessivo pela cliente.

Segundo os autos, o medidor foi verificado pelos funcionários da Equatorial e a equipe alegou que não havia irregularidades. Além disso, ao questionar os valores cobrados, a prestadora de serviços afirmou que a cobrança era devida e que o fornecimento de energia seria suspenso, caso as faturas não fossem pagas.

Por esse motivo, a consumidora ingressou com ação na justiça. Em sua defesa, a Equatorial teria apresentado apenas imagens das telas de seu sistema, alegando que os valores eram referentes ao consumo de energia, o que não foi suficiente, segundo o magistrado, para provar a legalidade das cobranças.

"Apesar de alegar que se trataram de débitos equivalentes ao consumo registrado, [a empresa] não comprovou essa alegação por meio de qualquer documento", afirmou.

O juiz Ney Costa Alcântara destacou ainda que é responsabilidade da Equatorial indenizar a cliente pelo erro cometido. “O dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado, em razão da cobrança indevida.”